José Sócrates reclama o direito de escolher o seu próprio advogado e o direito de que este disponha do tempo necessário para preparar a defesa. Podendo ele pagar a esse advogado, não se vê como será possível negar-lhe esse direito de escolha. Já a segunda questão, depende dos pontos de vista. Até agora, a juiza que procede ao julgamento tem sido da opinião que dez dias chegam para estudar trezentas mil folhas escritas (duzentos volumes, cento e vinte e seis apensos, duzentas e catorze buscas e quatrocentas horas de escutas).
Numa carta dirigida ao bastonário da Ordem dos Advogados, divulgada por Sócrates nas redes sociais, o antigo primeiro-ministro diz que “a dimensão do processo não é da minha responsabilidade nem é minha a responsabilidade das sucessivas renúncias, que foram assumidas, em consciência, pelos próprios advogados” e, assim, critica o bastonário dos advogados pelo alinhamento com as teses da juiza. “Esta atitude do bastonário é uma vergonha para todos aqueles advogados que, ao longo da história do direito português, se bateram pelas garantias constitucionais do indivíduo como fundamento legitimador do processo penal democrático”, escreve Sócrates.
Este ataque de Sócrates deve-se à disponibilidade do bastonário para ajudar o tribunal a nomear um advogado oficioso que aceite as condições impostas, nomeadamente os tais 10 dias para “estudar” o processo. Sobre isto, Sócrates avisa sobre o que aí vem: “este prazo viola diretamente o artigo sexto da Convenção Europeia dos Direitos Humanos – o acusado tem como mínimo, o direito a dispor do tempo(…) necessário para a sua defesa”.
Para já, José Sócrates quer ser esclarecido sobre os critérios e o processo de escolha do novo advogado oficioso, nomeadamente, “se não houve uma qualquer ‘combinazione’ para escolher o advogado mais apropriado”, com o que levanta uma suspeita preocupante.






















