O manifestante é Manuel Ildefonso, o protesto é pela não atribuição de uma casa de renda social. A história é conhecida: Ildefonso ficou doente, desempregado, sem apoio familiar, vivia na rua quando pediu essa habitação. Perante a ausência de resposta camarária, deu início ao protesto. Cumpriu todos os trâmites legais, ou seja, informou a autarquia do local da manifestação e do dia em que se iria iniciar o protesto. Não indicou a duração, porque isso dependeria da resposta da Câmara Municipal de Sintra. Ou seja, tratava-se de uma manifestação por tempo indeterminado.
O Presidente da CMS nunca gostou de ver ali o manifestante. Mais do que uma vez, chegou mesmo a ser ordinário quando passava por ele, protegido e confortávelmente sentado no Mercedes autárquico.

Depois de muitas tentativas da Polícia Municipal para o afastar do local, tudo sobejamente divulgado nas redes sociais, depois de várias queixas da Polícia Municipal contra o manifestante (por ocupação da via pública, agressão à autoridade, etc) e de outras tantas de Ildefonso contra diversos agentes da Polícia Municipal e da GNR que o foram agredindo ao longo dos anos, quebrando cartazes e artefactos que faziam parte do protesto, nunca Ildefonso tinha sido condenado nestes termos. Mas desta vez foi.
Foi proibido de continuar a manifestar-se naquele local, foi proibido de se aproximar a menos de 1,5 km do largo Virgílio Horta. A condenação de prisão efetiva ficou suspensa por cinco anos.
Pelo teor da sentença, percebemos que o tribunal não considerou os antecedentes do conflito. Limitou-se a apreciar argumentos que dizem respeito à apreensão dos materiais de manifestação no dia 13 de março de 2025. O tribunal não considerou que nesse dia acontecia a enésima subtração e destruição de cartazes e outros componentes da manifestação, a enésima tentativa de impedir o direito de manifestação que, apesar de vir consagrado na Constituição da República Portuguesa, o tribunal considerou que não se trata de um direito absoluto.

ILDEFONSO VAI RECORRER
O tribunal também não considerou legitimo que Ildefonso quisesse lutar por esse direito, resistindo à Polícia Municipal. O tribunal preferiu dar como provadas as alegações de um agente policial que disse ter sido mordido por Ildefonso, mesmo se nenhuma testemunha tenha declarado ter visto essa agressão. O manifestante sai condenado por uma dentada que nega ter sido feita por ele e fica proibido de continuar o protesto naquele lugar. Pior que isso, a proibição de não se aproximar a menos de 1,5 km do largo Virgílio Horta “equivale a não poder entrar em Sintra”, disse-nos Manuel Ildefonso, pelo que vai recorrer da sentença.

Ao fim de seis anos de permanência naquele local, é ali que os CTT lhe entregam correspondência, incluíndo as convocatórias do tribunal. É também ali que Ildefonso tem domicílio fiscal e foi ali que dormiu ao relento durante anos até começar a ser ameaçado de morte por gente que não consegue identificar.
Ildefonso diz ter a percepçâo de que a sentença terá sido “influenciada”, porque “logo no 1 ponto da sentença quando se fala das fotografias do presidente”, nota-se quem pode ter influenciado a redação do documento.
Com o recurso, talvez o Presidente da Câmara de Sintra não tenha tempo para se ver livre deste “irritante”, uma vez que as eleições autárquicas serão realizadas em setembro ou outubro e, como sabemos, os tribunais andam devagarinho. Até ao fim, sempre que vier à janela, Basílio vai ter de olhar para Ildefonso.

Por enquanto, a manifestação continua. Enquanto não transitar em julgado, a sentença não se aplica. E o recurso irá suspender a eficácia da sentença, até decisão de um tribunal superior.
Nota da redação: como exemplo do conflito entre o munícipe Manuel Ildefonso e a autarquia, fica aqui o link para uma das “sessões” dos agentes da Polícia Municipal:



