Sintra, continua a luta de Ildefonso

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Depois de termos publicado mais um relato sobre o que se tem passado com o sr. Ildefonso, um cidadão em protesto contra a Câmara de Sintra, em que damos conta dos sucessivos atropelos à lei executados pela Polícia Municipal e também pela GNR, “por ordens superiores”, recebemos mais uma reacção de outro advogado que esclarece o seguinte:

“A Constituição da República Portuguesa confere a todos os cidadãos os mesmos direitos e deveres independentemente da sua cor de pele, raça, etnia, credo ou estatuto social. Já agora , também confere a todos o direito à habitação condigna.

Todos sabemos que se trata de um conjunto de normas programáticas o que equivale a dizer que, sendo desejável que aconteça, não é obrigatório – como está à vista de todos – que aconteça.

Em tempos, um dirigente político ( com enormes responsabilidades ) disse ( e bem, dessa vez) que havia mais um Direito (além dos reservados à Constituição da República Portuguesa): o direito à indignação.

O caso do senhor Ildefonso é o exemplo do exercício desse direito. Luta, pugna, escreve, reclama por uma habitação. Porventura nem muito condigna. Nem essa lha dão. E protesta. Faz bem.

A questão está em que certo emburguesamento da classe política (no caso da Câmara Municipal de Sintra) considera que o direito do senhor Ildefonso colide com a imagem e os interesses da autarquia preocupada que está, sobretudo, em vender turismo a turistas que partiram.

E quando o senhor Ildefonso no rescaldo de mais um episódio de “desocupação da via pública” (leia-se desocupação de um direito) se indigna mais uma vez e pretende apresentar queixa, porventura pelo exercício indevido de autoridade, senão mesmo abuso, eis que a queixa é recebida e autuado mas contra ele próprio.

Mais uma violação de um Direito (não receber a queixa por si apresentada) desta vez (ou mais uma vez) inadmissível e violadora de um princípio básico.

Fernando Arrobas da Silva, advogado.”

Cabe aqui acrescentar que, caso a GNR continue a não aceitar as queixas que o senhor Ildefonso pretende apresentar, que existe a possibilidade dessa queixa ser feita no DIAP da Comarca de Lisboa Oeste – Sintra.

O DIAP é o Departamento de Investigação e Ação Penal do Ministério Público, funciona no Tribunal de Sintra (Av. General Mário Firmino Miguel, nº 2, 2714-556 Sintra) e, em princípio, há de lá estar sempre um Procurador de serviço para atender o público.

Deixamos aqui esta sugestão para quem queira ajudar de facto o senhor Ildefonso nesta “cruzada” contra o poder instituído em Sintra. Dêem-lhe uma boleia até ao tribunal.

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