GAIOLA DOURADA PARA TODOS

Sei que o assunto Ricardo Salgado já foi deveras comentado. Mas continuo indignada com a sentença, ainda que seja, diz o douto Tribunal, pelo facto de o arguido não ter ‘a plena compreensão da condenação a que foi sujeito’, já que sofre de Alzheimer. Lembro-me de, há tempos, já ‘muito doente’, surgirem fotografias de Salgado a passear, alegremente, julgo que em Itália ou Malta, não me recordo bem. Não ponho em causa todos os testemunhos médicos, mas registo a injustiça de uma sentença que esquece os 1600 lesados do BES, sendo que 150 já morreram, não se sabe em que condições, e largas centenas sofrem de doenças como a de Salgado.

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Ricardo Salgado foi condenado a um cúmulo de 13 anos de prisão, a pena fica suspensa na sua execução. A decisão, conhecida no dia 2 de Junho, refere-se apenas a dois dos processos judiciais em que é arguido, a saber: os processos EDP e Operação Marquês. Neste ficou provado que desviou 10,7 milhões de euros do grupo GES. A juíza Ana Paula Rosa deu os factos quase todos como provados e decidiu aquela sentença. Nem por isso o mandou internar num Hospital Psiquiátrico ou cumprir pena no Hospital Prisional de São João de Deus, em Caxias…

Pelo meio, Ricardo Salgado já não estava sujeito a medidas de coação restritivas de liberdade, depois de ter estado em prisão domiciliária, na mansão em Cascais, com vista para o mar. O juiz Carlos Alexandre, em 2015, obrigou-o a pagar cauções no valor de três milhões de euros, as mais elevadas de sempre em Portugal. O castigo maior, no futuro, é que, de seis em seis meses, terá de fazer prova de que continua com Alzheimer.

Mas deixem-me recordar que, em Janeiro, o Tribunal Constitucional (TC) pôs fim ao processo da Operação Marquês, após vários recursos e reclamações da defesa do ex-banqueiro. Os juízes acusaram a defesa de usar meios ‘manifestamente anómalos’ para travar a condenação do ex-banqueiro a oito anos de cadeia.

E cito o acórdão do TC “(…) em consonância com o entendimento do Ministério Público, somos a concordar que a postura processual adotada ‘pelo recorrente/reclamante/requerente, consistente na utilização de meios pós-decisórios manifestamente anómalos (como o legalmente inadmissível recurso para o Plenário e a consequente arguição de nulidade da decisão que não o admitiu), indicia um propósito dilatório que não poderá ser ignorado pelo Tribunal, que dele deverá retirar os necessários efeitos adjectivos’”. Quer dizer que, no exercício do seu direito de defesa, Salgado e os seus advogado usaram mais do que muitas manobras dilatórias para que o arguido nunca chegasse a cumprir pena.

Posto tudo isto, os lesados do BES, independentemente do seu estado de saúde, continuam lesados, e não se sabe qual é a situação económica em que vivem, já que muitos viram o seu pecúlio para a reforma ser ‘gozado’ amplamente por Ricardo Salgado e outros.

Por outro lado, existem muitos outros reclusos em Portugal que sofrem de Alzheimer e nem por isso estão com penas suspensas.

Pronto! A minha sugestão é que o Estado faça da vivenda de luxo em Cascais uma espécie de prisão para, pelo menos, alguns reclusos com Alzheimer. Ponham-se lá uns enfermeiros, uns animadores culturais e neurologistas credenciados, para ajudarem nos cuidados, e assim talvez possa ser reposta alguma Justiça, neste País em que, claramente, há uma para ricos (muito ricos) e outra para pobres.

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