Os vários departamentos dos serviços prisionais estão todos sob a tutela da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais que, por sua vez, responde perante o Ministério da Justiça que reporta ao Conselho de Ministros. Todos juntos respondem perante a Assembleia da República.
Assim, é suposto que todos os estabelecimentos prisionais se orientam por regras comuns dimanadas superiormente. Excetuando algumas minudências administrativas e de disciplina no interior das cadeias, evidentemente.
Ora, como sempre acontece uma vez por ano, os reclusos de confissão muçulmana entraram no período mais sagrado das suas regras religiosas: o ramadão.
Seria de bom tom que os responsáveis pelos diferentes estabelecimentos prisionais respeitassem essas questões. De resto, o jejum que os muçulmanos cumprem durante 30 dias não atrapalha em nada a vida nas cadeias.
Os muçulmanos cumpridores jejuam entre o nascer do dia e o por do sol. Comem somente de noite. A alimentação durante estes dias é à base de frutos secos, iogurtes, arroz.
Acontece que no Estabelecimento prisional da Carregueira, os reclusos muçulmanos se queixam de que a direção dessa cadeia não está a autorizar a entrada dos alimentos que são enviados pela Mesquita de Lisboa.
Atempadamente, a Mesquita negociou com o EP da Carregueira o envio desta alimentação durante o ramadão. Estava tudo acordado, conforme se pode ler no documento informativo que circulou na Carregueira.

No comunicado de imprensa em que dá conta disto, a Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso (APAR) avisa o referido Estabelecimento Prisional está a violar a Lei da Liberdade Religiosa e que vai reclamar junto das entidades competentes, nomeadamente na Comissão de Liberdade Religiosa.



