Erro administrativo dá cabo da vida a emigrante no Luxemburgo

Haver duas pessoas com o mesmo nome é bastante mais comum do que se possa imaginar. Não vem mal ao Mundo por causa disso, exceto quando os erros administrativos do Estado entram na trapalhada.

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Nesta história existem, aparentemente, dois António Tavares Gomes. Um deles vive no Luxemburgo, é emigrante. Há 10 anos separou-se da mulher e começou o inferno. Na querela pela paternidade das duas filhas do casal, António foi confrontado com um registo criminal que o dava como ter sido condenado por diversos crimes. O peso desse registo criminal, enviado pelas autoridades portuguesas para o tribunal de família no Luxemburgo, fez com que perdesse a hipótese de poder partilhar com a ex-mulher o poder paternal.

António Tavares Gomes jura nunca ter cometido tais crimes que constam no registo criminal. Tem movido céu e terra a reclamar inocência e reparação pelo prejuízo moral que tem sofrido à conta disso.

Todas as instâncias de poder e da Justiça portuguesas têm sido acionadas, desde a Procuradoria-Geral da República, ministra da Justiça, Provedor de Justiça, Presidente da República, mas 10 anos depois nada mudou. O dossier judicial engorda a olhos vistos enquanto a esperança de ver a Justiça ser feita definha.

No Luxemburgo, António passou a ter dificuldades que antes não existiram. Dificuldade em arrendar casa, dificuldades em ter emprego. Passou a ser olhado com desconfiança por muitos, incluindo a polícia e demais agentes judiciais luxemburgueses. Acima de tudo, foi impedido de ser pai e de ter a plenitude dos seus direitos. Esmagado pelas máquinas judiciais portuguesa e luxemburguesa, António resiste como pode. Pendura cartazes ao peito e vai para a rua exigir justiça, fala com toda a gente que consegue alcançar.

Apesar de, entretanto, ter conseguido que o Ministério Público reconhecesse o engano, por escrito, o registo criminal não foi retificado. Nada mudou, por inércia ou por incompetência. Ou por outra razão ainda mais inconfessável.

No documento acima, o Ministério Público reconhece a existência de duas pessoas com o mesmo nome e a mesma data de nascimento, com filiações diferentes e com cadastro criminal diferente.

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