MARIA E A BALA PERDIDA*

Carlos Narciso escreveu e descreveu, com rigor, uma história, triste, da nossa realidade, da realidade dos Bairros periféricos de Lisboa, ocorrida na Pedreira dos Húngaros. Maria tinha cinco anos quando foi atingida a tiro no peito. Dali a uns dias a família iria celebrar o seu sexto aniversário, mas a festa ficou estragada com a bala perdida do disparo de um agente da Polícia Judiciária. E agora? O que lhe resta para poder ser ressarcida? E será?

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Os factos remontam a ‘Outubro de 1987, no antigo bairro da Pedreira dos Húngaros, um território difícil onde a pobreza se misturava com injustiça social e discriminação, mistura fértil para o surgimento de muitos pequenos criminosos, bandidos pilha galinhas, tráfico e consumo de droga’.

Assim, começa a saga de Maria com ‘a bala nunca foi extraída do corpo. A criança sobreviveu, mas tem tido uma vida com a saúde fragilizada.

Os relatos publicados confirmam que foram os agentes da Polícia Judiciária que levaram a criança para o hospital. Os mesmos relatos falam da responsabilidade da polícia, que, frequentemente, entrava no bairro já de pistola na mão’.

Ora, passados 40 anos, Maria ‘apresentou uma queixa na Provedoria de Justiça. Quer que o Estado assuma a responsabilidade que tem pelo peso de uma bala cravada no peito desde criança’. Na Provedoria de Justiça, Maria espera encontrar alento para uma luta contra o Estado que se adivinha difícil.

Estes os factos que mudaram a vida de Maria, menina/mulher, uma menina que há 40 anos vive com uma bala no corpo, de um tiro perdido, de uma intervenção musculada da Polícia Judiciária num dos Bairros mais perigosos da periferia de Lisboa.

Chegados aqui, encontramos várias camadas jurídicas: responsabilidade do agente policial, responsabilidade do Estado, eventual responsabilidade médica/hospitalar e o papel institucional da Provedoria de Justiça.

Sem entrar na análise concreta destas camadas jurídicas, porque não se conhecem elementos para tal, importa dissecar o que pode hoje fazer a Provedoria de Justiça.

Neste sentido, pode solicitar processos clínicos, explicações técnicas, pareceres fundamentados da não extração. De posse destes poderá recomendar a reavaliação clínica, uma junta médica, a observação em centro especializado ou a reapreciação do caso. Em todo o caso, as recomendações não são vinculativas, mas têm peso institucional e político.

A Provedoria de Justiça poderá, igualmente, identificar se houve um mau funcionamento administrativo, nomeadamente desleixo, falta de resposta, ausência de acompanhamento, num quadro em que deve realçar o direito à saúde e à dignidade da pessoa.

O mais provável é que a Provedoria de Justiça possa pressionar para reavaliação médica especializada, recomendar uma junta médica independente, sendo altamente improvável que consiga impor o pagamento de indemnização ou obrigar a uma cirurgia, a qual deverá ser ponderada diante da situação concreta da paciente.

Maria, menina/mulher, nunca poderá ter a vida que uma bala perdida lhe roubou, nem tão pouco ser indemnizada.

*Vítor Fonseca, autor deste artigo, é advogado

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