MIGUEL MORGADO E A TENTAÇÃO DE JULGAR À DISTÂNCIA

Miguel Morgado tem todo o direito de criticar a situação política na Guiné-Bissau e de manifestar preocupação com a prisão de Domingos Simões Pereira. O que não pode fazer é transformar uma opinião política numa sentença definitiva, apresentando como factos aquilo que continua a ser objeto de disputa judicial.

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Há questões legítimas a discutir: a legalidade da prisão preventiva, a competência do Tribunal Militar para julgar um civil, o respeito pelos direitos de defesa, o acesso a advogados, familiares e assistência médica. Se esses direitos estiverem a ser violados, as autoridades guineenses têm o dever de corrigir a situação e de prestar esclarecimentos.

Mas existe uma diferença entre denúncias da defesa e da família e factos comprovados. Um comentador não deve apresentar como certezas acusações que ainda carecem de verificação independente, nem substituir-se aos tribunais na apreciação da legalidade do processo.

Também o percurso académico e político de Domingos Simões Pereira não constitui prova da sua inocência. Num Estado de Direito, ninguém deve ser perseguido por razões políticas, mas também ninguém deve estar acima da lei por ter exercido altas funções ou beneficiar de prestígio internacional.

Particularmente discutível foi a ideia de que Domingos Simões Pereira representa “a única esperança” da Guiné-Bissau. Nenhuma democracia saudável depende de um homem providencial, e nenhum comentador estrangeiro pode escolher quem encarna o futuro de um povo soberano.

Igualmente problemática foi a defesa de uma intervenção das autoridades portuguesas sobre um processo judicial interno. Portugal pode acompanhar a situação e defender o respeito pelos direitos humanos, mas a Guiné-Bissau é um Estado soberano. A cooperação internacional não deve transformar-se numa relação paternalista em que Lisboa surge como tutora de uma antiga colónia.

A posição responsável é outra: exigir um processo justo, respeito integral pelas garantias constitucionais e transparência das autoridades, sem transformar suspeitos em culpados nem arguidos em intocáveis. Defender o Estado de Direito significa proteger os direitos fundamentais, mas também respeitar a independência dos tribunais e evitar que a convicção política substitua a prova.

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