Três antigos reclusos vão receber indemnizações do Estado, pelas condições em que estiveram detidos. A decisão foi proferida pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH).
Quando alguém comete um crime e é por isso justamente condenado, a sentença do tribunal diz que essa pessoa fica privada da liberdade e, eventualmente, poderá ter de pagar indemnizações a vítimas. Nada diz, seja qual for a sentença, que enquanto estiver detido terá de contrair doenças infectocontagiosas, passar fome, levar porrada dos guardas, não ter privacidade, não ter assistência médica. No sistema prisional português, com prisões sobrelotadas, é alto o risco de ter uma pena agravada com doenças incuráveis ou ficar sujeito a todo o tipo de violações dos direitos, incluindo a possibilidade de morrer em circunstâncias nunca bem esclarecidas.
Não é a primeira vez que o Estado português é condenado a indemnizar pessoas que passaram horrores enquanto estiveram detidos à sua guarda. Desta vez, os 40 mil euros vão ser distribuídos por Carlos Gabriel Guedes Rosa, que vai receber 14 mil euros, João Lopes da Silva Soares e Fernando Tavares Semedo, que receberão 13 mil euros cada.
Estes três cidadãos pediam indemnizações maiores, mas o TEDH considerou estes montantes adequados, face à jurisprudência criada em situações anteriores.