Direitos dos cidadãos: David e Golias

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Os atrasos nas juntas médicas para verificação das incapacidades e comprovação através no atestado multiusos saíram da agenda mediática dos principais órgãos de comunicação. Há quanto tempo não ouvimos/vemos na TV uma notícia sobre isso?!

Chegam queixas a instituições, às centenas, que tenho acompanhado regularmente, através das redes. 

Centenas, ou talvez milhares, de pessoas aguardam juntas médicas há dois anos ou mais. É o meu caso. Vítima de 2 avc,  em junho e julho de 2019, fiquei incapacitada para muitas funções. Felizmente não deixei de pensar. 

O atestado multiusos,  passado  por junta médica em 2020, que me concede algumas isenções, embora tenha a referência de incapacidade permanente de 75%, explicita que devo ser observada novamente no ano seguinte. Estamos em 2023 e ainda não fui convocada. 

Desta ambiguidade, ” permanente mas sujeita a nova avaliação” resulta estar a  cumprir um crédito para aquisição de um carro,  do qual, de acordo com determinada  cláusula, a incapacidade permanente me isenta. 

Tentei, com o atestado que me foi passado em 2020, resolver esta situação. Obviamente que as instituições, de crédito e seguradora, bem munidas de gabinetes jurídicos, deixam os cidadãos numa situação de desigualdade abismal na abordagem destas questões.

Por outro lado, não tenho como conseguir agilizar a famigerada junta médica para  que comprove a minha incapacidade já descrita como permanente. Espantosa foi a rapidez com que a minha incapacidade me privou da carta de condução, que tive de devolver ao IMT.

A pandemia foi um fantástico guarda chuva. E ainda é!

Aguardo, já com menos paciência, que a incapacidade permanente seja entendida como tal, e pretendo que a instituição de crédito/ seguradora me devolva os milhares de euros pagos nestes quase 3 anos.  Seguramente vou precisar de um bom advogado para litigar com os gigantes da seguradora. David vai precisar de algo mais eficaz do que uma funda, para vencer Golias

Ou talvez entretanto morra e o meu filho possa herdar um carro que, de momento,  já deve valer menos de metade do valor do crédito que assumi para o adquirir.

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