O FUTURO DO APOIO JUDICIÁRIO

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Vamos lá ver se nos entendemos quanto ao apoio judiciário e às suas envolventes – expressão tão do agrado do ex-Procurador-Geral, Cunha Rodrigues – que colocam em causa o bom nome de muitos advogados e constituem a motivação para que se proceda a mudanças no sentido de beneficiar apenas alguns ‘amigos’.

Antes do sistema ser implementado, os advogados oficiosos eram quase sempre os mesmos, numa fórmula ‘nebulosa’ nascida nas secretarias dos Tribunais.

Esse patrocínio tinha custos e seria útil comparar o seu custo com o custo do actual sistema, que não é perfeito, mas que recoloca os advogados, que querem exercer o patrocínio judiciário e que não possuem conhecimentos nas secretarias, na mesma posição dos outros.

A maioria dos advogados que exercem – e continuam a exercer o patrocínio oficioso, apesar de não serem bem pagos, porque não têm contratos leoninos com o Estado (e seria interessante saber quanto é que foi pago às grandes sociedades de advogados por pareceres que poderiam ter sido feitos pelo Ministério Público) – fazem-no com dignidade, sem subterfúgios, sem habilidades, sem tentar defraudar o erário público.

A alternativa ao actual sistema de apoio judiciário não passa, como o Bastonário João Massano sugeriu, por resolver uma questão específica, a de nomear uma task-force de advogados para acompanhar os processos mediáticos, mas pela criação de um sistema de apoio judiciário praticado por defensores oficiosos, avençados, com a atribuição de um número de processos, previamente definido, o que permitiria reduzir custos e assegurar a qualidade de defesa dos beneficiários do apoio judiciário.

Sei que a Ordem dos Advogados é contrária a esta solução, mas também é tempo de a OA mudar os seus conceitos e não ficar prisioneira de um modelo conservador. A Ordem dos Advogados não pode exigir mudanças na Justiça se ela própria não mudar. Acresce que a tese de que esta solução colocaria em causa a ‘independência’ do patrocínio é atentatória da dignidade e do profissionalismo de quem viesse a exercer essas funções. Qual a diferença entre ter uma avença com o Estado, para a defesa de quem não tem capacidade de custear um advogado, e a relação de advogados com vínculo laboral a uma sociedade onde prestam serviços de forma remunerada, subordinada e habitual? Talvez seja de se pensar fora da caixa, neste tempo incerto, complicado e em mudança.

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