A polémica surgiu depois do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa ter dito que tinha dado ordens à Polícia Municipal para “realizar detenções de suspeitos da prática de crimes”. A PSP não gostou, alguns sindicatos de polícias fizeram-no saber, e a lei só permite que a Polícia Municipal faça detenções em caso de flagrante delito. Ou seja, a mera suspeição não é suficiente (lei 19/2004 de 20 de maio) e a detenção pode provocar complicações jurídicas à autarquia lisboeta, caso o “suspeito” se revela pessoa mais capacitada financeiramente para acionar a justiça.
Um Presidente de Câmara Municipal não é um xerife do far-west, embora seja o chefe máximo da Polícia Municipal. É verdade que em algumas autarquias a Polícia Municipal age com grande impunidade, mesmo quando pisa o risco que separa a lei da ilegalidade. Temos visto casos desse tipo, Sintra é um mero exemplo.
Portanto, não basta Carlos Moedas querer, porque a lei pode mais que qualquer autarca. Isto, embora no caso de Lisboa e Porto, as polícias municipais serem obrigatóriamente constituídas em exclusivo por ex-agentes da PSP que mantêm o estatuto profissional de polícia da PSP mas sob a lei 19/2004 de 20 de maio, ou seja, passam a ser um bocadinho menos polícias para serem funcionários municipais.
O fulano quer ser cherif … Que tenha mas é juízo