O PSD propõe na próxima revisão constitucional um único mandato para o exercício da Presidência. Seis anos. Engraçado fazerem esta proposta hoje, quando ainda há bem pouco tempo os sociais democratas pretendiam prolongar o mandato de Joana Marques Vidal, ex PGR, depois desta completar seis anos à frente do lugar, obrigando a senhora a estar doze anos no cargo. Incoerências que me deixam desconfiado, em face da actual proposta de um único mandato presidencial.
Nada disto é feito ao acaso. Os partidos agem de forma cirúrgica em função das suas agendas e estratégias políticas. Entretém-se com estas minudências, que a nós cidadãos dizem muito pouco. A sua preocupação é apenas conquistar e manterem-se no poder a todo o custo.
Na constituição aprovada em 1976 estabeleceu-se que o mandato presencial teria uma duração máxima de cinco anos, sendo possível ao titular do cargo ocupá-lo por dez anos, desde que para isso fosse reeleito. Um tempo de permanência aceitável. E não faltam países com os quais nos gostamos de comparar, com normas constitucionais similares.
Vivemos neste modelo desde o 25 de Abril. São quase 50 anos. A duração do mandato por cinco anos, trouxe algum prejuízo à democracia? Não vislumbro nenhum problema. Então para quê mudar?
O mandato de cinco anos do PR, a par do mandato de quatro anos do governo, quando este não se prolonga por mais alguns meses, por razões de acerto com o calendário do ano parlamentar, é o único que condiciona a agenda e as ações do Presidente ao período de vigência de uma legislatura de governo.
O PR não pode dissolver a AR durante os primeiros seis meses do seu mandato, nem o pode fazer nos últimos seis meses do mesmo. Isto significa que numa legislatura, os poderes do PR apesar dos cinco anos de duração, ficam limitados durante um ano. Dito isto o poder efectivo do mais alto magistrado da nação resume-se em parte a quatro anos, tal como o do governo.
Por norma constitucional as eleições legislativas nunca coincidem com as presidenciais. Têm de estar desfasadas, no mínimo noventa dias, evitando-se assim um vazio. Isso é bom para a democracia. Mantém o equilíbrio de poderes, obriga a alguns entendimentos institucionais mínimos, e acima de tudo condiciona o exercício do poder à Constituição da República, evitando jogadas políticas pouco sérias.
Recuemos agora uns anos. A 2015 quando a PàF ganha as eleições legislativas, ficando no entanto em minoria no parlamento. O Presidente Cavaco Silva tentou forçar um governo minoritário da PàF, mesmo sabendo que este seria chumbado no parlamento. Irritado tentou a todo o custo evitar a posse do novo governo que se veio depois a formar com a Geringonça, ameaçando-o inclusive, com a demissão. Só não o fez porque, primeiro, não podia dissolver o parlamento, e, entretanto terminaria o seu mandato, deixando ao seu sucessor a responsabilidade dessa decisão, o qual só a poderia tomar seis meses depois de tomar posse. Um imbróglio para as tentativas de perverter a vontade do eleitorado.
Enquadrem agora nesse período um mandato presidencial com a duração de seis anos, em vez dos actuais cinco, enquanto o do governo continuava nos quatro anos. E meditem se com este modelo agora proposto pelo PSD, alguma vez Cavaco Silva daria posse a um governo da Geringonça, uma vez que não teria os seus poderes limitados constitucionalmente, com a impossibilidade de dissolver o parlamento e convocar novas eleições. Com mais um ano de mandato, o então presidente jamais daria posse a esse governo, apesar de ser essa a vontade popular. Mesmo admitindo a remota hipótese de isso acontecer, imaginem o calvário dos governantes, sobre permanente pressão presidencial, com a ameaça de dissolução do parlamento até ele entrar nos últimos seis meses do seu mandato.
Foi este condicionalismo constitucional de limitação dos actos e poderes presidenciais, que preservou incólume a nossa democracia. Apesar da pouca vontade do então titular do cargo, de ceder a uma realidade política que lhe era adversa. Mas a democracia é isso. A expressão das maiorias que se formam. E não os desejos do PR.
Quando a Constituição foi aprovada em 1976 pelos juristas que a fizeram e votaram, sabiam bem que só assim o sistema semi presidencialista seria mantido. Era bom que nesta revisão constitucional de 2022/2023, os seus sucessores tivessem essa percepção e não se deixassem ludibriar por cantos de sereia. A democracia consolida-se pela limitação de mandatos e pelo equilíbrio dos vários poderes, evitando que a legitimidade de uns se sobreponha à de outros.
Esta proposta não é séria. Traz água no bico.