João Real, indiciado pelo crime de terrorismo, fica em prisão preventiva. Nem podia ser de outra maneira, face ao peso do crime. Terrorismo não é um crime banal. Mas o juiz que agora decidiu assim, poderá mudar de opinião quando observar com mais tempo os indícios recolhidos pela Polícia Judiciária.
Na verdade, João Real não chegou a cometer qualquer crime, nem sequer tentou. O que a PJ tem são intenções de cometer algum crime, alegadamente ditas pelo suspeito, em circunstâncias que não foram reveladas. Além disso, há um rol de objetos que foram apreendidos: facas, uma catana, botijas de gás, gasolina, um papel escrito (desenhado?) com um plano de ataque. Com tempo, iremos ver a consistência destes indícios. Para já, a única pessoa a quem ele fez mal foi a si mesmo.
O resto da história é filme americano, série B.
A prisão preventiva
As razões invocadas pelo juiz para decretar a mais severa das medidas cautelares, a prisão preventiva, são a possibilidade de continuação da atividade criminosa e a necessidade de preservar a tranquilidade pública. Sobre isto, o advogado Jorge Pracana, contratado pela família de João Real, disse uma coisa curiosa: “a tranquilidade pública é um conceito muito abstrato. Os senhores (jornalistas) fazem o vosso papel, que é um papel naturalmente importante, mas também contribuem para a intranquilidade pública ao dar as notícias. Não é uma crítica, é uma constatação.”
Jorge Pracana é um advogado com longa experiência, exerce desde 1978. Livrou-se dos jornalistas que estavam de plantão no Campus de Justiça com mestria e educação.



