Em 2022 o IMI vai subir, nunca antes este imposto teve um valor tão alto. O imposto é calculado com base no valor médio do metro quadrado, “medida padrão” definida pelo Governo. E o Governo decidiu que no próximo ano, essa “medida padrão” passa a ser de 512 € por metro quadrado de construção, o que define o chamado valor patrimonial da habitação. O valor do imposto é definido pela taxa de 0,8% para os prédios rústicos e, para os prédios urbanos varia entre 0,3% e 0,45%, margem que permite às autarquias alguma capacidade de “manobra” se quiser aliviar o encargo aos seus munícipes.
De realçar que este preço por metro quadrado – que em 2021 foi de 492 euros – esteve congelado durante dez anos, entre 2010 e 2020.
Neste momento, já se sabe que a maioria das autarquias decidiu manter a taxa do IMI a cobrar aos munícipes em 2022. Apenas sete decidiram reduzir este imposto. Por ordem alfabética:
Barcelos baixa de 0,45% para 0,34%
Braga baixa de 0,34% para 0,33%
Gondomar baixa de 0,42% para 0,41%
Loures baixa de 0,37% para 0,36%
Maia baixa de 0,37% para 0,36%
Setúbal baixa de 0,43% para 0,40%
Seixal baixa de 0,36% para 0,35%
Uma casa pequena, com 100 metros quadrados, pagará um imposto a rondar os 245 € por ano. E se tiver quintal, paga também pelo quintal. Ou se tiver um terraço, paga. Claro que pagará mais quanto maior for a casa.
Para ficar isento do IMI tem de morar numa barraca e estar desempregado.
Se um dia o cidadão contribuinte precisar de reparar a habitação, na Câmara Municipal encolhem os ombros, os autarcas não têm nada a ver com isso. Pode não ter dinheiro para as obras, mas livre-se de não ter dinheiro para pagar o IMI.
Trata-se de um imposto odiado pela generalidade dos contribuintes. Além de pagar várias taxas relacionadas com a habitação, desde os esgotos à recolha de resíduos sólidos, mais a taxa de recursos hídricos, imposto especial sobre consumo de eletricidade, contribuição para o audiovisual, imposto sobre o consumo de gás, taxa de ocupação de subsolo, taxas e taxinhas que são oneradas pelo consumo (mas que não levam em linha de conta o número de pessoas que vivem na residência), o cidadão ainda paga o IMI que se destina a garantir os orçamentos camarários. Sim, pagamos os salários dos presidentes de Câmara, vereadores e respetivos funcionários. É para isso que serve o IMI.
Mau serviço. Não é totalmente verdade o descrito neste post! Nem todos pagam IMI. Se a casa for avaliada num valor menor do que 66 mil euros (66000,00) e, simultaneamente, o rendimento anual do agregado familiar não for superior a 15 250,00 euros, mais coisa menos coisa, há direito a isenção do IMI.
Se não estou em erro, para beneficiar desta isenção é necessário fazer o pedido na repartição das finanças. Depois de obtido o processo passa a ser automático.
Reconheço que é pouco, porque basta o agregado ser um casal, mesmo com salários modestos, para se ultrapassar o limite e não ter direito a isenção. Mas a verdade é que nem todos pagam o IMI.
Sim. O agregado não pode ter rendimentos superiores a 15.250 € por ano. Se foram duas pessoas, dá 635 € por mês. Salário mínimo ou lá perto, ou um subsídio de desemprego. E uma casa desse valor é uma casa pequena, porque um valor desses implica uma casa pequena e velha. Mas o que o artigo refere é que até um desempregado tem de pagar IMI se viveer numa casa um pouco maior. Ou seja, alguém que tenha adquirido uma casa melhor, quanto tinha um trabalho razoavelmente bem pago, mesmo depois de desempregado tem de continuar a pagar IMI. O que é uma injustiça.
Por enquanto, e por este andar, até ao final dos meus dias vou estar vou estar isento. . . .