A 18 de fevereiro comemora-se o Dia Internacional da Síndrome de Asperger. Esta síndrome é uma condição psicológica do espectro autista que dificulta a capacidade para interagir socialmente e realizar certos comportamentos.
Ser “Asperger” implica uma dificuldade acrescida, mas não é obrigatoriamente um entrave inultrapassável. Elon Musk, o empreendedor multimilionário dono da marca Tesla é “Asperger”, confissão do próprio num programa de televisão na América, where else…?
Bill Gates, da Microsoft, dizem que também. Greta Thunberg, a ativista ambientalista, deve ser das “Asperger” mais famosas da atualidade. A cantora Susan Boyle, idem. O grande ator Anthony Hopkins. Assim como João Real.
Na passagem da efeméride, muitas pessoas que têm alguma relação com esta questão falaram do problema e expressaram preocupações. Produziram muitos comentários nas redes sociais. Um deles dizia assim:
“Nas últimas semanas alguns fizeram, em horas, mais pelo mau caminho e pela desinformação nesta luta contra a diferença de quem é Asperger do que anos de luta pela integração, pela igualdade, pela inclusão, com a história do “terrível terrorista” que era Asperger e do qual já nem se fala… Dar a mão em vez de apontar o dedo é tudo o que vos peço.”
No comunicado que despoletou a histeria mediática, a Polícia Judiciária desconhecia a condição de Asperger do putativo autor de um acto de violência. A polícia evitou o que talvez pudesse ter sido uma ocorrência nefasta. Mas não evitou ser, ela própria, a despoletar a “bomba do terrorismo” sem fundamento, alarmista apenas, pouco rigorosa.
Qualquer um sabe que, mesmo quando é executado por “lobos solitários”, o terrorismo é consciente, racional, exige planeamento e, por norma, as ações são planeadas em grupo com hierarquia definida e alguma coesão ideológica entre os seus membros.
Há 9 dias, o advogado Jorge Pracana disse que ia pedir que o juiz de instrução reapreciasse o caso e alterasse a medida de prisão preventiva. Sabemos que a Justiça é lenta, mas gostariamos de ter notícias sobre o andamento do caso.




