REGRESSO AO PASSADO

A Constituição de 1933 instituiu, em Portugal, o Estado Corporativo, pilar jurídico e ideológico do Estado Novo. O corporativismo negava o liberalismo, o parlamentarismo partidário e a luta de classes, organizando a sociedade a partir de ‘corpos intermédios’. O trabalho e o capital tinham um dever de colaborar, cabendo ao Estado, através de sindicatos únicos e obrigatórios, a supervisão dessa colaboração. O Estatuto do Trabalho Nacional, aprovado pelo Decreto-lei 23:048 de 23 de Setembro de 1933, é o espelho desta ideologia, a que se quer voltar.

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Hoje, no século XXI, num Mundo em transformação tecnológica, em que o desemprego na classe média – trabalhadores qualificados –, irá, inevitavelmente, aumentar. Por força do recurso, crescente, à IA regressam os conceitos de colaborador das empresas e do capital, como se o conceito trabalhador fosse um anátema e um obstáculo ao desenvolvimento económico das empresas e dos Países.

Por outro lado, inversamente ao desemprego entre os trabalhadores qualificados, os trabalhadores indiferenciados poderão ter um acréscimo de emprego, uma vez que, no emprego indiferenciado, a IA não terá qualquer interferência.

Neste quadro, complexo, podemos assistir a uma inversão económica do conceito de classe média, que deixa de ser preenchida por trabalhadores qualificados – os novos proletários nascidos da revolução tecnológica –  e passa a ser preenchida por trabalhadores indiferenciados. Alguns defensores do regresso ao passado, ao fim da luta de classes e do papel dos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores, tentam reintroduzir o conceito de colaboradores, em substituição do de trabalhadores e a ideia de que todos eles, os colaboradores e as entidades patronais, convergem no mesmo sentido, ou seja, para o crescimento dos lucros das empresas, numa ‘saudável harmonia’, sem confronto e sem divergência e interesses, em nome da nação, para a realização ‘do máximo de produção e riqueza socialmente útil e estabelecer uma vida colectiva de que resulte poderio para o Estado’ (artigo 2º do Estatuto do Trabalho Nacional). Estes neocorporativistas defendem a ideologia estruturante do anterior regime, decalcada do corporativismo italiano criado por Benito Mussolini.

De forma evidente, este retorno a uma ideologia corporativa, fortemente antiliberal e antiparlamentar, com uma intensa intervenção do Estado, autocrático e musculado, está a crescer numa Europa desestruturada e em que se vão perdendo valores e o comodismo de muitos dos eleitores é a tónica dominante. A Europa não possui dirigentes políticos respeitáveis, os cidadãos sentem-se abandonados, a crise social é uma realidade e tudo isto se transforma num caldo cultural que abre caminho a estas pulsões autoritárias.

Talvez por isso, Vitor Gaspar, o ex-ministro das Finanças de Passos Coelho, veio dizer, sem pudor: ‘Há uma direita aproximando-se do padrão vigente pela Europa. Portugal abandonou a situação anormal criada pelos dias madrugadores de Abril’ (in Expresso, 05/06/2026). Nesta declaração está tudo dito, a raiva contra a democracia e a defesa desta nova direita neocorporativa. A partir daqui confirma-se que as alterações à Legislação Laboral são parte de um projecto ideológico de mudança de regime e compreende-se a defesa de conceitos do século passado quanto às relações laborais.

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