Oitenta e nove reclusas no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo assinaram um abaixo-assinado que pede ao Ministério Público que faça uma avaliação dos serviços prestados pela juíza do Tribunal de Execução de Penas (TEP) naquela cadeia.
Nesse apelo, as reclusas acusam a referida juíza de fazer tábua rasa da Lei, por exemplo, no que diz respeito aos prazos estipulados para serem concedidas saídas precárias. Diz a lei que “cumprido um quarto da pena” as reclusas têm direito a saídas precárias. Trata-se de uma preocupação do legislador relacionada com a reintegração do recluso na família e na sociedade. Dizem as reclusas de Santa Cruz do Bispo que a juíza que ali decide estas questões “não cumpre a lei”, alegadamente priorizando um entendimento próprio e particular daquilo que está escrito na lei.

Ao longo do texto manuscrito que foi enviado para as redações através da Associação Portuguesa de Apoio aos Reclusos (APAR), as reclusas descrevem diferentes situações em que acusam a juíza do TEP. Lê-se no documento que quando chamadas à presença da juíza para serem avaliadas, sentem-se intimidades e julgadas de novo e “condenadas mais uma vez” por aquela juíza, uma situação que classificam “pior do que estar perante o colectivo que as julgou”.

Dizem as reclusas que a persistente negação de direitos, impedindo a libertação das reclusas nos prazos legais, obriga-as ao cumprimento de penas mais longas do que o necessário, agravando a sobrelotação daquele estabelecimento prisional.
