Remexendo em manuscritos antigos do Santo Ofício (o inquiridor) do reinado de Dom João V (1706-1750), encontrei, em grande parte dos condenados, a referência de que a sentença a aplicar recomendada pela Inquisição aos Tribunais Régios (executantes) era um ano de degredo no Reino do Algarve! Assim sendo, temos aqui uma explicação de uma forma de turismo “forçado”, a expensas do reino! Podem crer que isto foi mesmo aplicado e com bons resultados! Nos processos que estudei há dezenas de casos.
No entanto, quem se excedesse no crime cometido, podia ser enviado por um ano de degredo para as ilhas de Cabo Verde.
Tenho aqui sentenças do reinado de Dona Maria I (1777-1815), onde jovens foram acusados de se terem tatuado com desenhos feitos por ponta de faca, na pele dos seus corpos, estragando assim – anotava-se – a harmonia do corpo que Deus lhes dera, um crime grave de incumprimento do respeito devido! Foram presos e transportados para as ilhas de Cabo Verde, não para se banharem nas águas límpidas do oceano, mas para se empregarem nas obras das estradas, partindo pedra, durante, pelo menos, um ano.
Imaginem se alguém se lembrasse disto hoje e fosse às nossas praias à procura de tatuados… Encontraria tantos, que Cabo Verde, num instante, ficaria com estradas fabulosas!
Será que tenha sido assim que se criou a «Estância Turística do Tarrafal»? Parece que não, mas algo pode ter sido mal interpretado ou mal contado. Se não houvesse a distância do tempo seria uma confusão tremenda!