Impala não quer pagar salários em atraso nem indemnizações

Continua o desrespeito pelos direitos dos trabalhadores, no Grupo Impala. Há cerca de 10 anos que Jacques Rodrigues acumula dívidas salariais e de indemnizações definidas por Lei. Não paga nem parece querer vir a pagar. Ou só pagará se a isso for obrigado. Um caso em que a Lei é demasiado branda, acabando por penalizar a vítima, neste caso, os trabalhadores a quem o patrão não pagou o que devia.

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A administração do chamado Grupo Impala, aglomerado de empresas detidas por Jacques Rodrigues e família, utiliza todos os expedientes dilatórios para tentar evitar pagar dívidas que acumulou a trabalhadores despedidos.

Segundo declarações de um dos advogados envolvidos no processo, a Impala impugnou reclamações de créditos salariais, exigindo agora que os trabalhadores provem que não receberam. Hilariante, digno de uma peça humorística. Infelizmente, os tribunais de trabalho e a Justiça de um modo geral permitem que as empresas utilizem argumentação evidentemente falaciosa para prolongar ou evitar o pagamento de dívidas a quem lhes prestou serviço, neste caso, 174 trabalhadores envolvidos em diferentes processos de despedimento ao longo dos últimos anos, num total de 2,85 milhões de dívida a trabalhadores.

Perante isto, seria interessante que o tribunal exigisse a Jacques Rodrigues o comprovativo de que as transferências bancárias para o pagamento desses salários em atraso foram feitas e a exibição dos respetivos recibos. Na verdade, nem são apenas salários em atraso que estão em causa mas, também, indemnizações por despedimentos.

Algumas destas dívidas remontam a 2011. Este problema já foi até discutido na Assembleia da República, na Comissão de Trabalho e Segurança Social, que dedicou mais do que uma sessão para ouvir queixas dos trabalhadores e a defesa do patrão. Por sinal, Jacques Rodrigues teve uma prestação lastimável nesta comissão, que recordamos aqui neste vídeo:

reportagem sobre a sessão realizada na Comissão de Trabalho e Segurança Social na audição a Jacques Rodrigues

1 COMENTÁRIO

  1. O Estado português é regido por quatro órgãos de soberania – Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais. O único órgão de soberania não eleito são os tribunais.
    Os tribunais são independentes e autónomos. Os juízes são independentes e inamovíveis (que não podem ser afastados do seu posto), e as suas decisões sobrepõem-se às de qualquer outra autoridade. Já devia ter chegado o momento para a Assembleia da República regulamentar o acesso à função de juiz, do ponto de vista das suas características psicológicas e comportamentais, e os seus potenciais candidatos selecionados, reavaliados por colégio de psicólogos indicados por diferentes universidades. Outro problema para o qual é necessário encontrar uma resposta, é o da segurança pessoal dos juízes quando têm de aplicar penas pesadas a gente com poder, cujo potencial de influência e de criminalidade, extravasa o controlo dos tribunais. Por fim, agora que estamos num tempo de “resets”, tudo isto só teria algum efeito se os poderes instalados no sistema de justiça contribuíssem para a sua concretização.

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