Convém não esquecer que é já a partir de amanhã, 1 de julho, que entram em vigor as novas regras definidas pelo governo no combate à pandemia.
Dezanove freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Odivelas e Loures entram na quarta-feira numa situação de calamidade, com regras mais restritivas, ao contrário do que acontece no resto do país.
Portugal Continental entra em julho com três diferentes velocidades de restrições devido à pandemia da covid-19: a generalidade do continente passa de uma situação de calamidade para uma situação de alerta, o nível mais baixo previsto, e a Área Metropolitana de Lisboa (AML) passa de calamidade para uma situação de contingência, à qual se impõe mais limites do que à situação de alerta.
No entanto, 19 freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Odivelas e Loures, onde se registam atualmente maior número de casos, permanecem numa situação de calamidade, mas com medidas ainda mais restritivas do que as que se verificaram no resto do país nas últimas semanas.
Essa situação vai manter-se, pelo menos, até 14 de julho, altura em que as medidas serão revistas.
Nestas 19 freguesias estão impostas medidas especiais de confinamento, como o dever cívico de recolhimento domiciliário, o que significa que os habitantes destas freguesias só devem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares.
Os ajuntamentos nestas localidades ficam limitados a cinco pessoas e estão proibidas as feiras e os mercados.
Tal como no resto do país, os doentes infetados com covid-19 ou as pessoas sujeitas a vigilância ativa estão em confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar, mas nestas freguesias será reforçada a vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária.
Na Área Metropolitana de Lisboa, incluindo as freguesias com medidas especiais, a generalidade dos estabelecimentos comerciais tem de encerrar às 20:00, mas os restaurantes, hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22:00, embora não possam vender bebidas alcoólicas depois das 20:00.
As áreas de serviço e postos de combustível podem abrir 24 horas, mas só para abastecimento de combustível, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas.
Não é imposto um horário de encerramento a farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.
Em todo o país é proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública e continuam a vigorar regras de distanciamento físico, o uso de máscara, a lotação de transportes públicos e estabelecimentos comerciais e regras de higienização.
Para quem não respeite estas regras, as coimas podem ir dos 100 aos 500 euros para pessoas singulares e de 1.000 a 5.000 euros para entidades coletivas.