Sejamos claros, se o governo quisesse, efectivamente, reduzir a sinistralidade, não teria aprovado a aprendizagem com um tutor, que representa ‘um grande retrocesso’ e ‘um risco para a segurança rodoviária’.
Acresce que, apesar da sinistralidade, em Portugal, apresentar uma das taxas mais altas da Europa, com elevado número de mortes e pessoas incapacitadas, ocorreu uma redução do número de óbitos e de feridos desde 2005.
Vejamos: naquele ano, tivemos 1.094 vítimas mortais e 3.762 feridos graves. O relatório da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), referente a esse ano, manifestava a intenção de reduzir, até 2010, o número de mortos para 874 e fixar o número de ferido graves em 3.799.

Em 2026, e até esta data, registaram-se cerca de 44.063 acidentes, com 146 vítimas mortais e 641 feridos graves, ou seja, um número bem inferior ao de 2005 e da previsão para 2010.
Portugal, de acordo com dados de 2024, é o sexto país da UE com mais mortes na estrada por milhão de habitantes, atrás de outros como a Roménia (78), Bulgária (74), Grécia (64), Croácia (62) e Letónia (60), uma realidade que, ao longo dos anos, vem assolando as vias rodoviárias portuguesas e, cruelmente, destrói as famílias, constitui um flagelo social de enormes proporções que impõe a todos quantos podem contribuir para a sua redução – órgãos de soberania, responsáveis técnicos pela concepção, construção e manutenção das vias, autoridades policiais, passando por condutores e peões – o dever de colaborar num permanente esforço em defesa da vida e da segurança rodoviária.
Com efeito, não pode o País continuar a aceitar e conformar-se com o facto de as suas estradas se encontrarem entre as mais perigosas da União Europeia, como sobejamente o demonstram as estatísticas oficiais da sinistralidade.
Importa, por conseguinte, contribuir para o aperfeiçoamento e prossecução da política de prevenção e segurança, apostando no reforço da prevenção e da fiscalização, na melhoria da segurança das infraestruturas e da sinalética, a par de outras que passam pela introdução do ensino da circulação nas escolas e pelo reforço dos meios colocados à disposição das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito.

O ministro da Administração Interna e o governo apostam na repressão, como forma de dissuasão da sinistralidade. Esta opção, pode ser rentável para os cofres do Estado, mas não irá resolver o problema. A aposta tem e deve ser na prevenção, que não dá tanto impacto a pulsões populistas, mas que se torna, a prazo, muito mais eficaz e consolida o combate à sinistralidade.
A prevenção é fundamental e um governo que governasse a pensar no País, e não em outras coisas, deveria, no âmbito da Prevenção:
1. Implementar o ensino da circulação e segurança rodoviária nos pré-primário, básico e secundário;
2. Promover projectos educativos de prevenção rodoviária, envolvendo as famílias e as escolas, e criação de escolas de trânsito, integradas nos equipamentos urbanos, ao nível autárquico;
3. Promover campanhas pedagógicas de informação e sensibilização sobre a circulação e segurança rodoviária, alertando para os perigos do excesso de velocidade e de manobras perigosas e para a condução sob o efeito de bebidas alcoólicas, de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, como comportamentos destrutivos e anti-sociais;
4. Criar uma linha verde destinada a permitir o alerta para a sinalização errada, contraditória ou omissa, o mau estado dos pavimentos e demais deficiências das infraestruturas rodoviárias; 5. Assegurar maior participação institucional nas campanhas de prevenção das entidades não governamentais, com actividades nas áreas de prevenção e segurança;
6. Condicionar a venda de bebidas alcoólicas em todas as áreas e postos de abastecimento de combustível;
7. Alertar para o risco da utilização de telemóvel durante a condução. Também é necessário alertar os peões para o perigo que representa o uso do telemóvel na rua.

E no âmbito da Segurança:
1. Realizar novos estudos visando o levantamento das zonas de acumulação de acidentes e a apresentação das necessárias medidas correctivas e de melhoria das infraestruturas viárias, que conjugue a cooperação entre todas as entidades envolvidas no processo.
2. Aprovar um programa de melhoria da segurança das infraestruturas das vias públicas, em especial nos pontos que apresentem elevado risco de acidente, bem como o reforço da segurança dos veículos e peões.
3. Reforçar a sinalização das vias ou troços de vias que apresentem elevada sinistralidade ou nas quais a intensidade do trânsito, as condições climatéricas ou as características dos pisos o aconselhem, através da instalação de painéis electrónicos de informação variável, em número suficiente.
4. Fiscalizar regularmente o estado de conservação das estradas e pontes públicas, em especial sempre que estas evidenciem sinais de degradação, garantindo a sua manutenção e funcionamento em condições de segurança.

E no âmbito da Fiscalização / Repressão:
1. Reforçar os meios colocados à disposição das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito, em especial nos pontos que apresentem elevado risco de acidente, tendo em vista o combate às manobras perigosas e excesso de velocidade, designadamente, através de:
-Aumento do número de agentes e de viaturas destacados para regular e fiscalizar o trânsito;
-Aumento significativo do número de viaturas não identificadas e diversificação das suas marcas, modelos e cores;
-Instalação de radares fixos nos principais eixos rodoviários;
-Intensificação da utilização da videovigilância na circulação rodoviária;
-Aumento do controlo da velocidade nos meios urbanos;
-Utilização de meios aéreos para a fiscalização das vias rodoviárias;
– Reforço da fiscalização de condução sob o efeito do álcool ou de substâncias legalmente consideradas como estupefacientes ou psicotrópicas, com o recurso a instrumentos de medição mais fidedignos.
E, voltando ao quadro sancionatório na acção repressiva, último ratio do plano de combate à sinistralidade, agravar as coimas e a retenção da licença de condução, nos precisos termos da Lei e sem recurso à habilidade de alargamento dos prazos de prescrição, porque se se abrir a porta a este alargamento, também se abrirá a porta ao alargamento do prazo de prescrição para todos os tipos de crime. A não ser que seja este o caminho e a intenção do governo para obter o apoio da ultra direita com quem, de facto, está coligado.



