O confronto entre o Ministério Público e o Juiz Ivo Rosa, ou seja, entre uma Magistratura hierarquizada e a Magistratura Judicial, que é um órgão do poder democrático, levou-me a revisitar os arquivos e repescar um Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2003, que absolveu um Juiz Conselheiro da acusação de difamação apresentada pelos membros do Conselho Superior da Magistratura (CSM).
O Conselheiro terá posto em causa a honorabilidade das mães dos membros do CSM, indiscriminadamente, numa conversa em privado com outro Conselheiro.
O STJ entendeu que não estávamos perante uma ofensa, mas perante uma mera “figura de estilo”, pelo que não se verificava a difamação. Um dos Conselheiros votou vencido, porque, a ser recebida esta interpretação, a mesma poderia abrir um precedente de consequências incontroláveis.
Na verdade, ou a partir daquele momento não seria ofensivo colocar em causa a honorabilidade de quem quer que fosse, incluindo as mães dos Conselheiros do STJ, ou passávamos a ter um conceito de “figura de estilo”, quando essa honorabilidade fosse questionada por um Juiz, e uma difamação se praticada pelo cidadão comum.
Este o fascínio do Direito, das figuras de estilo e da autoproteção.



