O aumento exponencial da litigância, a crise económica e social, o aumento das pequenas dívidas, o crime de menores dimensões, mas com maior impacto social e, mais recentemente, o aumento de violações e de assassinatos em contexto de violência doméstica, bem como inúmeras denúncias de crimes de corrupção, que, na sua grande maioria, não chegam a ser julgados, dão-nos a ideia de uma ruptura total do sistema judicial e da incapacidade de resposta por parte dos magistrados judiciais, dos agentes do ministério público e dos órgãos de polícia criminal.
Por outro lado, nunca a Justiça foi tão escrutinada como agora, neste novo tempo mediático, em que um dos primeiros a ter a perfeita consciência das consequências deste fenómeno foi o ex-Procurador-Geral da República, Cunha Rodrigues.
A realidade é que estamos perante um momento crítico que pode condicionar a estrutura da sociedade e a viabilidade da democracia, ainda para mais quando temos no Parlamento um partido que faz da mentira a sua estratégia e que inventa e distorce a realidade, empolando os números da criminalidade, esquecendo que, nas suas fileiras, estão alguns ex-elementos dos grupos terroristas do ELP e do MDLP, responsáveis por graves crimes entre os anos 76 a 78.
A tradicional concepção da separação de poderes, que tem sido uma das pedras de toque da democracia, está em perigo, quer por força das opções securitárias, quer por interferência, em sistema de vasos comunicantes, do poder político no poder judicial e do poder judicial no poder político.
A judicialização do poder político, uma tentação perversa que se iniciou em Itália, na fase mais aguda do combate à corrupção e ao crime organizado, e se alastrou, subtilmente, a Espanha – em que o caso mais mediático é o de Baltazar Garzon – tem pairado entre nós, por muito que os interessados a neguem à exaustão.
Do desempenho, por magistrados judiciais e agentes do ministério público, de funções eminentemente políticas, à passagem de alguns para a política activa e para a militância partidária, ainda que em situação de licença por tempo indeterminado, temos assistido à sedução que a política representa para esses magistrados, o que é legítimo.
Mas a questão principal não passa por aqui, porque quem faz uma opção expõe-se publicamente.
O mais complicado tem a ver com a forma perspicaz como o poder judicial, diante da fraqueza e da incompetência do poder político, se afirma como o único poder imune a escândalos e que se constitui como o garante do Estado e da democracia.
O poder político português tem demonstrado, ao longo de cinco décadas, que vive obcecado e atemorizado pelo poder judicial e pelo poder do Ministério Público
Isto quer dizer alguma coisa, ainda para mais quando a Constituição da República Portuguesa é clara ao definir os Tribunais como órgão do soberania e a magistratura do MP como uma estrutura hierarquizada, dirigida pelo Procurador-Geral, nomeado pelo Presidente da República mediante proposta do Governo, e a quem compete ‘representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar, bem como (…) participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática.’
As regras estão lá: o poder judicial tem uma legitimidade indirecta, uma vez que não está sujeito a sufrágio universal, e directa, e o Ministério Público deve reger-se por regras próprias.
Tudo simples e claro, seria suficiente que o poder político fosse competente se não sofresse de um medo atávico.




“HÁ UM PODER TÃO ORGANIZADO, TÃO COMPLETO, TÃO OMNIPRESENTE, QUE É MELHOR QUE NINGUÉM ERGA A VOZ ACIMA DO MURMÚRIO QUANDO FALAR PARA CONDENÁ-LO”.
MAS… EU VOU PARTILHAR, MEU CARO VITOR FONSECA.
ABRAÇO.