A CONSTITUIÇÃO É PARA LEVAR A SÉRIO

QUEM NÃO RESPEITA A LEI DEVERÁ SER PENALIZADO, MESMO SE FOR UM PARTIDO COM DEPUTADOS ELEITOS

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O Chega não respeita a Constituição e, portanto, deve ser extinto. Quem o diz é o  advogado António Garcia Pereira que apresentou um requerimento na Procuradoria-Geral da República pedindo que o Ministério Público promova, junto do Tribunal Constitucional, a extinção do Chega. Não é uma provocação política nem um gesto simbólico. É um pedido formal sustentado em fundamentos jurídicos concretos.

A questão que coloca é simples e desconfortável: se a Constituição proíbe organizações racistas ou que perfilhem ideologia fascista, e se a Lei dos Partidos prevê a extinção de formações que violem disposições imperativas, o que impede o Ministério Público de agir?

O requerimento assenta em três pilares.

O primeiro é jurídico-formal. O Chega não terá apresentado, durante mais de seis anos, lista atualizada de dirigentes nacionais regularmente eleitos, em violação do disposto na Lei Orgânica n.º 2/2003. Trata-se de uma causa de extinção expressamente prevista na lei. Não estamos perante uma nuance técnica. Estamos perante uma obrigação legal clara. Se partidos de menor dimensão já foram extintos por incumprimentos formais (exemplo do Ergue-te) por que motivo não se aplica o mesmo critério aqui? A lei é igual para todos ou apenas para os irrelevantes?

O segundo pilar é substancial: a natureza racista do discurso e da prática política do partido. Durante a pandemia, André Ventura defendeu um confinamento específico para comunidades ciganas. Não para zonas geográficas com maior incidência epidemiológica, mas para um grupo étnico. A proposta não era sanitária; era identitária.

Mais recentemente, na campanha presidencial, cartazes com a frase “os ciganos têm de cumprir a lei” espalharam-se pelo país. Uma decisão judicial determinou a sua retirada, considerando que a mensagem ultrapassava os limites do debate democrático e fomentava discriminação.

O padrão é consistente: imigrantes apresentados como ameaça; muçulmanos demonizados; ciganos retratados como problema sistemático. Segundo Garcia Pereira, o Chega  dedica-se à construção sistemática de um inimigo social, definido pela etnia ou religião. É isso que configura o racismo político moderno, um discurso mais  sofisticado na forma, brutal no efeito.

O terceiro pilar é ideológico. O requerimento descreve os traços clássicos do fascismo: nacionalismo exacerbado, culto do líder, desvalorização das garantias individuais, legitimação da violência estatal, demonização permanente do adversário.

O discurso recorrente contra “os últimos 50 anos”, isto é, contra o período democrático não é inocente. A referência elogiosa a Salazar, a defesa de soluções penais extremas, a retórica de “limpeza” moral do sistema, a invocação permanente de “Deus, Pátria e Família” compõem um imaginário político que não nasceu ontem.

Por fim, a promiscuidade com meios neonazis. O grupo 1143, dirigido por Mário Machado, surgiu em investigações recentes relacionadas com atividades extremistas, de índole terrorista. O requerimento realça as ligações públicas, os apoios declarados e as presenças cruzadas em manifestações. Não é necessário que exista fusão orgânica para que exista afinidade política operacional. A história europeia ensina que partidos institucionalizados e milícias radicais muitas vezes caminham lado a lado antes de formalizarem qualquer união.

Ninguém duvida que será preciso coragem para decidir a extinção de um partido com a dimensão eleitoral do Chega. Talvez seja menos difícil esquecer a Constituição da República Portuguesa que proíbe partidos armados ou conspirativos, organizações racistas e fascistas.

O requerimento de Garcia Pereira não é ideológico; é jurídico. O Ministério Público tem de executar a lei. Não pode escolher quando aplica a lei. Ou se a aplica dependendo da dimensão eleitoral do visado.

A democracia não é um regime suicidário obrigado a tolerar quem trabalha sistematicamente para a sua deslegitimação. A questão, no fundo, não é gostar ou não gostar do Chega. É saber se as regras constitucionais são aplicáveis a todos. Se a lei só vale quando não cria embaraços políticos, então deixamos de ter um Estado de Direito para passar a ter um Estado de conveniência.

1 COMENTÁRIO

  1. Bem , como é desconhecimento de todos , vivemos numa sociedade burguesa , a que muitos chamam de sociedade podre e corrupta, se o partido CH , existe, é da reponsabilidade da jurisprudência…

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