EMPRESAS QUE SÓ EXISTEM PARA BURLAR

COMPREI ONLINE, DIGO BEM, COMPREI COMO MUITOS…

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Comecei a entender que os “opinion maker” eram por mim visualizados muito pequenitos, no meu tv. Fui amadurecendo a ideia e, um dia, entrei na dita net, fiz uma pergunta ao dr. Google, o dito senhor apresentou-me um site que oferecia, para um televisor QLED (eu queria QLED, sou bué de tecnológico) de 38”, um preço interessante, 340 €. Entrega em 3 dias. Óptimo. Pretendia rapidez na entrega… estava  disponível, dizia-se… Compra efectuada, pagamento em multibanco. Por um acaso, fiz o pagamento num multibanco, naqueles em que nos estão sempre a informar que existe, agora,  uma nova forma de nos roubarem dados. Não usei a minha app bancária, porque queria ficar com o talão de pagamento. Eu não brinco em serviço, pensei, é melhor o talãozinho comprovativo do pagamento.

Dois dias depois, o “profissional vendedor” informa-me que só poderá enviar o televisor 18 dias depois. Não era isso que eu queria. Motivou-me a indicação da entrega em 3 dias e era só isso que me interessava. Anulei a compra. Tive que a fazer num documento disponibilizado pelo profissional. O “assunto” começou a apresentar “dificuldades, disponibilização” no que diz respeito ao documento; mas, por fim, fui informado que tinha apresentado a reclamação dentro do prazo. Respira-se uma ou duas vezes mais profundamente quando é assim, não é?

Das coisas que eu sei, tinha presente a ideia de que um tal decreto-lei, que regula as compras online, com o direito de resolução livre, teria um número “X”, fui ver, é o nº 24/2014 com data de 14 de Fevereiro (fui agora lê-lo outra vez, a este e um outro que se encontra a seguir). Tudo está previsto para as compras fora do estabelecimento comercial, físico, da firma que se propõe vender à distância.

O decreto 84/2021, de 18 de Outubro, regula direitos do consumidor na compra e venda de bens, transpondo directivas europeias. Assim, em resumo, diremos que o consumidor está protegido. “Mal feito fora”. Mas há sempre um cidadão que desconfia do que dizemos, são todos iguais, só dizem o que lhes interessa… Então para ti, ó desconfiado e mal disposto, lê o que vem a seguir. No capitulo II, do decreto 24/2014, deve o fornecedor dos bens (bens móveis, no caso), indicar a denominação social, endereço físico onde se encontra estabelecido, o número de telefone e o endereço electrónico, de modo a permitir ao consumidor contactá-lo e comunicar de forma rápida e eficaz; o endereço físico do estabelecimento comercial profissional, no caso de ser diferente do endereço comunicado… o endereço físico do profissional… onde o consumidor possa apresentar uma reclamação; preço total do bem, incluindo taxas e impostos, encargos suplementares de transporte, despesas postais ou de entrega…

E agora, no decreto 84/2021, artº 11, ponto 8: “O consumidor tem o direito de resolver imediatamente o contrato, indicação de prazo adicional nos termos do número 6… no ponto 9: Após a resolução do contrato, o profissional deve restituir ao consumidor a totalidade do montante pago até 14 dias após a referida resolução. Ponto 10: Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, o consumidor tem o direito à devolução em dobro do montante pago, sem prejuízo da indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais a que haja lugar. Ponto 11: Incumbe ao profissional a prova do cumprimento das obrigações estabelecidas no presente artigo.

Ora a PT Electrónica, com sede (não sei se é defunta administrativamente, se não vai responder, nunca mais, às responsabilidades que assumiu), dizia, no Lagoas Park, Edifício 7, 1º piso, escritório 130, sito em 2740-244 Porto Salvo, não possui, afinal não possuía um elemento de atendimento público directo, servindo para responder a perguntas dos consumidores ou reclamações. Mas, sim, apresentava um número de telefone, 265531265, com indicação de um horário de atendimento…  sediado em Setúbal… “call center”, repare-se em resposta às minhas perguntas sucessivas: “Um momento, vou fazer a pergunta aos serviços administrativos da pt electrónica”. Grande estratagema…

Como não tinha muita “fé” nas compras online, antes de comprar, fui ver o índice de satisfação da empresa: rondava, na altura, os 55%. A estrutura desta empresa era igual a muitas outras: escolhiam-se os produtos, pagavam-se por multibanco, mbway, como acontece nas lojas virtuais.

Como referi, comprei, paguei, anulei, reclamei, reclamei, reclamei… O céptico, (eu), depois de esperar um mês… dois meses, continuei afincadamente, mas a ver os 340 a evaporarem-se, a reclamar com o fornecedor. O número de telefone de Setúbal fartou-se do meu “telemóvel” e telefone fixo. Entretanto escrevi, relatando o caso, no portal de queixa. Depois, Deco Proteste, que me deu umas dicas para que eu fosse assinante. Apresentei uma reclamação à Defesa do Consumidor que respondeu ser um negócio entre um fornecedor e um consumidor, nada poderia ser feito, só apresentando queixa em tribunal. Pensei: Preçário da acção? Preçário do advogado a constituir? Tempo de resposta? Indemnização a atribuir, para pagamento das despesas judiciais, perante 340 €, o valor em causa? Resposta da loja?

Estas pessoas, que “montam estas baiúcas” online, na altura de se constituírem como firma, pedem um número fiscal, dão uma morada fictícia (o Estado não verifica a veracidade), apresentam um catálogo de produtos iguais aos das firmas que realmente o são, e vendem online; quando processadas em tribunal, são consideradas (eu a imaginar perante o caso) como não tendo capacidade para entenderem o ilícito que cometem, são “consideradas inimputáveis” para o nosso sistema jurídico, é claro que é só uma piada minha… O sistema funciona bem, o cidadão é que não sabe como e onde deve reclamar e digo mais: que aprenda a “ver” onde compra.  

Em conversa com um amigo, dei-lhe a conhecer que, afinal, ainda sou mais incauto que os demais. Palavra puxa palavra, por sugestão do meu amigo de eleição, deslocámo-nos, só ele é que devia saber deste carapuço que enfiei, eu, o que falava aos amigos para terem cuidado com as compras online, deslocámo-nos, dizia, ao Lagoas Park, Edificio 7, 1º piso, escritório 130, em Porto Salvo. Fomos até ao piso 1. Os recepcionistas olharam para mim com um olhar… de quem olha para um… um… Bom, dizendo de forma, “meiguinha”: mais um incauto. Era isso. Mais um. O escritório 130 era de um outro negócio e já estavam “cheios” destes incómodos, sucessivos, da tal, para eles, PT Electrónica.

Lagoas Park, Edificio 7, imagem do Google maps

Olhei para o amigo… lembrando o 84/2021 e o 24/2014… a pensar que a legislação referida se aplicaria a quem? Claro que o meu amigo disse umas frases humorísticas que me fizeram sorrir. Tudo para que eu não “entrasse em depressão”. Saímos com a sensação de que nada é correcto neste rincão de ratoneiros.

Só o conto a si, meu caro cidadão, em modo de desabafo, porque não quero que mais ninguém saiba que eu, o tal que lembrava aos amigos os perigos de compras online, afinal, enfiou um digníssimo barrete que nem um “poveiro” o aguentaria na cabeça. Para que conste, cá ando com ele na “cabeça”, a pensar: “Que sorte é esta,  amigo, que continua sem parar. Que sorte é esta, amigo, que só pára se se pagar. Que sorte é esta, amigo, que faz o populismo aumentar”?

nota da redação: outros casos…

queixas contra a PT Eletrónica constam em https://portaldaqueixa.com

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