A sua casa está a precisar de obras de renovação ou necessita de trocar de carro, mas não sabe onde conseguir o financiamento? A resposta pode estar mais perto do que aquilo que imagina e dá pelo nome de crédito pessoal.
O que é um crédito pessoal?
Segundo o que nos diz o Banco de Portugal, um crédito pessoal corresponde a “um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais” com vista ao financiamento da compra de bens ou serviços.
Em termos de montantes, o crédito pessoal oferece aos consumidores entre os 200 euros e os 75 mil euros. Já no caso dos prazos de reembolso, os consumidores podem pagar os seus empréstimos de 24 a 84 meses, prazo que é definido no momento da contratualização do crédito.
Para que serve?
O crédito pessoal sem finalidade específica pode ser utilizado, como o nome indica, na aquisição de qualquer tipo de bem ou serviço.
Isto é, com um crédito pessoal, poderá utilizar o dinheiro para fazer a renovação da sua casa, trocar de carro, pagar propinas, fazer férias ou investir na criação do seu próprio emprego.
Taxas e MTIC
Quando um consumidor parte para a contratação de um crédito pessoal, vai deparar-se com algumas siglas, entre as quais se destacam a TAEG, a TAN e o MTIC.
Perceber o que estas siglas significam, acaba por ser importantíssimo para conseguir fazer comparações entre diferentes soluções de crédito pessoal e, desse modo, escolher a que for mais barata.
Comecemos pela TAEG:
• TAEG – Taxa Anual de Encargos Efectiva Global
A TAEG é uma taxa que nos permite, antecipadamente, saber qual o montante total dos encargos financeiros que teremos com a contratação de um crédito pessoal.
Entre outros custos, a TAEG congrega:
– os juros;
– as comissões;
– as despesas com impostos;
– os seguros exigidos para obtenção do crédito;
– a comissão de manutenção de conta à ordem.
Para melhor comparar diferentes propostas, fique a saber que o crédito pessoal que lhe apresentar uma TAEG mais reduzida, será a solução mais barata para a sua carteira.
Como veremos já de seguida, a TAEG difere da TAN porque, para além dos juros, contabiliza todos os outros encargos que terá de assumir aquando da contratação do crédito pessoal.
• TAN – Taxa Anual Nominal
A TAN é, na prática, o resultado da soma do Spread com o Indexante (taxa de juro Euribor, por norma) e corresponde, grosso modo, ao “preço do dinheiro”.
• MTIC – Montante Total Imputado ao Consumidor
Para saber em quanto é que terá de reembolsar o banco ou instituição de crédito pelo crédito pessoal que vai contratar, tome atenção ao MTIC.
Nesta sigla, escondem-se todos os custos que terá com o crédito (juros, comissões, impostos e outros encargos) mais o valor do empréstimo.
Como o crédito pessoal tem, por norma, uma taxa fixa, o valor do MTIC mantém-se inalterável ao longo do contrato.
Como contratar?
Caso não tenha registo de incumprimentos no Banco de Portugal, tenha uma situação profissional estável e a sua taxa de esforço não seja demasiado elevada, poderá efetuar um pedido de crédito pessoal.
Graças à digitalização dos serviços bancários, a contratação de um crédito pessoal é mais simples e rápida do que nunca.
Para tal, basta pegar no seu smartphone com ligação à Internet, abrir um motor de pesquisa e escrever “crédito pessoal” ou crédito pessoal online” e clicar no “enter”.
Após esta simples tarefa, vai poder ter acesso a uma extensa lista de propostas de crédito pessoal e só terá de escolher uma.
Imaginemos que clica na solução de crédito pessoal do UNIBANCO que lhe oferece montantes de financiamento entre os 5 mil e os 75 mil euros, prazos de reembolso que vão dos 24 aos 84 meses, TAN desde 8,100% e TAEG desde 10,3%.
No momento em que entra na página de crédito do UNIBANCO, vai deparar-se com um simulador de crédito pessoal que lhe permitirá calcular a prestação mensal que vai ficar a pagar ao longo de todo o contrato em função do montante e prazo de reembolso escolhido.
Caso o valor lhe agrade e quiser passar à contratação, basta que clique na barra “Pedir Crédito” que acompanha o simulador e que o vai reencaminhar para o preenchimento de um formulário online.
Ao formulário deve, ainda, anexar os documentos necessários. Findo este processo, basta submeter o pedido e esperar alguns dias até obter a resposta à sua requisição.
Se o pedido de crédito for aprovado, num reduzido espaço de tempo, vai receber o montante na sua conta bancária.
Quais os documentos necessários?
Depois de preencher o formulário e antes de submeter o seu pedido de crédito ao UNIBANCO, terá de anexar os seguintes documentos:
No caso de um crédito pessoal, os documentos exigidos são:
– Documento de identificação CC (Cartão de Cidadão),Bilhete de Identidade ou Passaporte;
– Comprovativo de Morada Fiscal (ex. recibo de água, luz, gás ou telefone ou certidão do Portal das Finanças com data de emissão inferior a 6 meses);
– Últimos três comprovativo de Rendimentos. Sublinhe-se que, este comprovativo pode variar de acordo com o seu contrato de trabalho:
a) Trabalhadores por conta de outrem: um recibo de vencimento;
b) Trabalhadores por conta própria: uma declaração de IRS e nota de liquidação do IRS;
c) Reformado: declaração anual de pensionista.
– Comprovativo de IBAN.