É com evidente gozo que a SIC dá a notícia sobre a condenação de Cristina Ferreira, no caso relacionado com a quebra de contrato que, em 2020, ligava a apresentadora ao canal.

Assim, o Tribunal de Sintra decidiu que Cristina Ferreira terá de indemnizar a SIC no valor de 3.315.998,67 euros (três milhões trezentos e quinze mil novecentos e noventa e oito euros e sessenta e sete cêntimos). A decisão do tribunal envolve a empresa Amor Ponto Lda., empresa detida por Cristina Ferreira e o pai.
O Tribunal justifica esta decisão de “condenar a Amor Ponto Lda. a pagar à SIC a indemnização arbitrada, com o facto de “ter entendido que o concreto contrato de prestação de serviços celebrado havia sido entre a SIC e Amor Ponto Lda., não se confundindo esta com a sua sócia maioritária e gerente”. Ou seja, Cristina terá de pagar mas não fica com cadastro.
É certo que ainda poderá recorrer e é possível que a TVI decida ser solidária com Cristina Ferreira e assumir parte ou a totalidade da indemnização. Afinal, Cristina trocou a SIC pela TVI, Cristina é sócia da TVI, Cristina é administradora não executiva da TVI. Ou seja, há todas as condições para o dinheiro não sair do bolso da malveirense.
Um pormenor interessante é que enquanto a sentença não for integralmente cumprida, somam juros ao montante estipulado para a indemnização.

A vitória da SIC é, no entanto, uma vitória pequenina, face ao que a empresa exigia no processo: cerca de 20 milhões de indemnização. A apresentadora considerava a verba um exagero e disse logo que não iria pagar tal quantia. O argumento de Cristina Ferreira era que apenas deveria pagar relativamente ao tempo de contrato que não tinha cumprido. Ou seja, um valor a rondar os 2,3 milhões, pelos 29 meses de trabalho que não cumpriu. E assim ficámos a saber que a moça ganhava 80 mil euros mensais de salário na SIC.