O Tribunal Criminal de Lisboa considerou que o Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) está a interferir ilegitimamente com a Justiça. Em causa está a notificação do Comandante e da Imediata do NRP Mondego para prestarem declarações no caso onde outros militares estão acusados de “violação de segredo”.
Se bem se lembram, trata-se ainda daquele caso em que a maioria da tripulação do navio se recusou a cumprir ordens por considerar que o navio não tinha condições de segurança para navegar.
Cabe ao CEMA notificar os elementos identificados como testemunhas no despacho judicial proferido a 04.05.2026. Por alguma razão, o Almirante não deu ordem aos dois oficiais para se deslocarem hoje ao Tribunal Criminal de Lisboa.
A falta destas duas testemunhas não só inviabilizou a sessãod e hoje como as que já estavam marcadas, que foram agora anuladas.
“O comportamento processual assumido pela Marinha Portuguesa compromete gravemente o regular funcionamento do serviço deste tribunal, afeta de forma intensa a imagem de eficácia, prontidão e rigor que o cidadão espera de ambas as instituições (tribunal e Forças Armadas) e configura uma tentativa de comprometimento do dever de acatamento das ordens judiciais e da autoridade dos tribunais”, escreveu a magistrada Maria Godinho no mesmo despacho em que aplica a sanção pecuniária de 816 euros, que o Almirante terá agora de desembolsar.
O advogado Garcia Pereira, defensor dos réus, considerou a atitude do Almirante “uma verdadeira vergonha”.
Quando for marcada nova sessão deste julgamento, as duas testemunhas que agora faltaram deverão ser conduzidas sob detenção pela GNR para que não voltem a faltar.



