Na campanha eleitoral, o atual Presidente da República afirmou que não iria promulgar a reforma laboral caso não houvesse acordo entre todos os parceiros sociais. Ao dizê-lo, António José Seguro procurava explicar aos eleitores a sua leitura dos poderes presidenciais e a forma como tencionava exercê-los.
Sucede que o papel do Presidente não é o de negociar, nem de forçar negociações, ainda que de forma indireta, entre parceiros sociais. A sua função é outra: promulgar ou vetar os diplomas que lhe chegam da Assembleia da República ou do Governo. Se não concordar com o conteúdo de uma lei, pode recusá-la, devolvendo-a ao órgão que a aprovou. As fases prévias de negociação entre parceiros sociais e partidos políticos não integram, portanto, as competências presidenciais.
Mas acontece que, entre todos os atores políticos, o Presidente é aquele que dispõe de maior legitimidade direta, por ser eleito nominalmente e por maioria absoluta dos votos expressos. Nenhum outro cargo político assenta no mesmo tipo de investidura. Nem sequer o de primeiro-ministro, que resulta da dinâmica parlamentar: pode-se chegar a chefe do Governo com uma base eleitoral relativamente limitada – por exemplo, 30% dos votos – algo impensável numa eleição presidencial.
É aqui que se coloca a questão de fundo: a dos poderes do Presidente. Talvez devêssemos discutir, sem tabus, se o modelo atual faz sentido, se o Presidente deveria, por exemplo, ter um cadeirão no Conselho de Ministros ou mesmo chefiar o Governo. A ideia, frequentemente repetida, de que o Presidente funciona como contrapeso às maiorias parlamentares revela-se, na prática, frágil. Por um lado, não dispõe de instrumentos suficientes para contrariar de forma consistente essas maiorias; por outro, o veto político torna-se ineficaz sempre que o Parlamento confirma o diploma, obrigando à sua promulgação.
A chamada “magistratura de influência” é, nesse contexto, uma meia-verdade: só ganha densidade em momentos de crise, quando não há maiorias estáveis, quando os governos se sucedem rapidamente ou quando o primeiro-ministro é politicamente fragilizado, por exemplo, por iniciativas do Ministério Público.
Em rigor, no atual quadro constitucional, o único poder verdadeiramente decisivo do Presidente é o de dissolver a Assembleia da República, a chamada “bomba atómica” do sistema. Até lá, temos um Presidente oriundo da área socialista a promulgar uma lei da nacionalidade claramente alinhada com teses da direita e da extrema-direita sobre o alegado “perigo de substituição étnica”. Resta saber o que fará perante o chamado “pacote laboral”. Não é de excluir que a promessa feita em campanha venha a revelar-se, afinal, apenas retórica.




