A 2 de junho de 2026, o Tribunal Central Criminal de Lisboa determinou a suspensão da pena única de 13 anos de prisão aplicada a Ricardo
Salgado em cúmulo jurídico (referente às condenações nos processos EDP e Operação Marquês). Esta decisão foi tomada após ter sido dado como provado que o ex-banqueiro sofre de doença de Alzheimer e de uma “anomalia psíquica”, o que o impede de compreender o alcance da pena.
A suspensão da execução da pena está sujeita à apresentação de relatórios médicos semestrais que documentem a evolução da sua condição. Esta decisão resultou do cúmulo jurídico que englobou as condenações anteriores (6 anos e 3 meses no caso EDP e 8 anos na Operação Marquês).
Este é o teor de uma notícia, veiculada por toda a Comunicação Social e recebida com espanto e muitas reservas. Desde logo porque falamos de casos relacionados com a insolvência de um Banco com administração presidida, com mão de ferro, por este condenado e que causou prejuízos de vários milhares de milhões de euros. Há quem diga que os números ultrapassam o valor dos crimes cometidos por todos os reclusos nas nossas 49 cadeias.
Depois porque as penas só podem ser suspensas quando não ultrapassarem os cinco anos. E treze quase triplicam esse número. A decisão, segundo os juízes, baseia-se no agravamento da doença de Alzheimer do ex-banqueiro, concluindo o tribunal que este não tem capacidade para compreender o alcance da pena. Uma decisão que se baseia na defesa dos Direitos Humanos, o que qualquer cidadão deve apoiar sem reservas.
A pena de prisão tem como base a reabilitação do condenado e a sua punição. Num país onde não há prisão perpétua nem, muito menos, pena de morte, a reabilitação tem de ter o papel principal para se assegurar que o condenado sairá da prisão se não totalmente recuperado pelo menos melhor do que quando entrou.
A punição servirá para que este e a comunidade percebam que não se sai incólume de um crime. Porém, como reabilitar um recluso que não tem noção do local onde se encontra, não percebe o que faz num local que lhe é estranho, não tem, sequer, noção de que está a ser punido por delitos cometidos e que não recorda? Qualquer defensor do respeito pelos Direitos Humanos, como é o meu caso, estará de acordo com esta decisão.
Mas…
E os juízes do Colectivo que o julgou, estarão? A pergunta parece descabida porque foram estes que a tomaram mesmo sabendo que seria, por muitos, contestada. No entanto eu tenho essa dúvida. Porquê só agora, porquê só neste caso, porquê só com este arguido? Nas nossas cadeias há centenas e centenas de reclusos condenados por delitos de muito menor importância, muitos deles a menos de treze anos, muitos deles com penas inferiores a cinco anos (o que permitiria que a pena fosse suspensa sem qualquer reserva) com doença idêntica à de Ricardo Salgado e alguns com situação clínica incomparavelmente mais grave.
Porquê, então, esta preocupação com os Direitos Humanos num único caso? Será para servir de exemplo e levar os Tribunais de Execução de Penas a analisar os casos de reclusos com Alzheimer e cancro, por exemplo, muitos em estado terminal, para que as suas penas passem a suspensas ou, no mínimo, a prisão domiciliária?
E os inimputáveis que estão nas nossas prisões, sem fazerem noção de onde se encontram? Serão mandados para casa, ou para hospitais indicados para a sua doença?
O que levou, realmente, à decisão no Acórdão de Sentença de que estou a falar? Ricardo Salgado ficou livre da cadeia pelo respeito aos Direitos Humanos ou pelo saldo das suas contas bancárias? Penso ser uma pergunta legítima e não sou eu a ter de lhe dar resposta.



