A sucessão de incidentes processuais é conhecida: morte de advogado, renúncias sucessivas, nomeações oficiosas. A mais recente renúncia, da advogada Sara Leitão Moreira, após apenas 15 dias no processo, trouxe novamente à tona o problema central. O tribunal mantém um prazo de 10 dias para que um novo mandatário estude um processo com centenas de milhares de páginas.
Aqui deixa de estar em causa a estratégia defensiva de um arguido específico. A questão é estrutural. Exigir que um advogado assuma a responsabilidade técnica de um julgamento desta dimensão após 10 dias de preparação não é rigor processual, é ficção. Nenhum profissional sério pode, nesse intervalo, dominar a prova documental, os despachos, os recursos intercalares, as decisões instrutórias e a teia de factos imputados a 21 arguidos.
A advogada afirmou em tribunal que não é “figurante” e que “fazer justiça não é fazer número”. A frase é mais do que retórica. O patrocínio forense não é uma formalidade administrativa para cumprir calendário. É um direito fundamental de defesa consagrado constitucionalmente. Transformá-lo num ritual apressado compromete não apenas o arguido, mas a própria legitimidade da decisão que venha a ser proferida.
Ao insistir num prazo manifestamente inexequível, o tribunal corre o risco de produzir um paradoxo: em nome da celeridade, cria-se nova instabilidade. Porque, perante condições impraticáveis, o mais provável é que novas renúncias ocorram. E cada renúncia gera mais atraso.
O processo Marquês será estudado no futuro não apenas pelo conteúdo das acusações, mas como exemplo das dificuldades do sistema em gerir megaprocessos. Entre o direito à defesa efetiva e a necessidade de evitar expedientes dilatórios, a justiça não pode optar pela solução mais frágil: fingir que 10 dias bastam para compreender centenas de milhares de páginas.
Este tipo de decisão de uma juiza não deixa de ser estranho, num sistema que nunca antes teve pressa para nada. Neste caso, até parece que a pressa não se destina a produzir justiça, apenas nulidades.







