A comunicação social como fonte de poder

ARTIGO ESCRITO POR UM ADVOGADO

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Umberto Eco defendeu que ‘se se quisesse tomar conta do poder político num país, era suficiente controlar o exército e a polícia… Porém, actualmente, um país pertence a quem controla a Comunicação’.

Vivemos na era da Comunicação e a informação, de instrumento para produzir bens, transformou-se no principal dos bens. Ou seja, a informação passou de forma de transmitir notícias para um modo de condicionamento e formação da opinião. A objectividade na informação não existe e, por isso, não se pode falar em formação ou no papel formativo da opinião pública. Informar significa dar informação, mas, também, esclarecer. Assim, informar é o acto de dar notícias e esclarecê-las.

A informação é fundamental na definição dos grandes princípios do Direito e da Cidadania. Estamos perante aquilo que Cunha Rodrigues chamou de ‘novas fronteiras do direito’ que se vão dilatando à medida que evolui o conhecimento. Aquilo que era dado como princípios do Direito não oferece resposta aos novos desafios, aos novos direitos. Daqui resulta a importância da interacção entre os media e o Direito, como forma de dar a conhecer aos cidadãos a realidade judiciária, os seus direitos e os seus deveres, os elementos estruturantes da Cidadania.

A informação deveria ser, essencialmente, formativa para que se reduza a tensão social provocada por reacções emocionais e pela ampliação destas, diante de poderosos meios de comunicação como são as televisões. Contudo, transformou-se numa arma de arremesso político ou no uso indevido para exercer o poder, mesmo que ilegítimo.

A transformação nas relações entre os media e a Cidadania resultou de diversas causas, como as do enfraquecimento dos direitos, liberdades e garantias, os excessos da comunicação numa sociedade de mercado em que a concorrência obriga a que a informação vá ao encontro do gosto de receptores, em que o défice cultural leva a um voyeurisme exacerbado.

As notícias, verdadeiras ou falsas, sobre crimes passaram a ter um elevado valor, num jogo de poderes fácticos que distorceu o papel informativo e formativo.

A irracionalidade que, por vezes, se verifica na transmissão de peças sobre casos de violência sexual ou de morte, com as populações à porta dos Tribunais, ou quando os jornalistas pretendem saber se o cidadão está de acordo com a pena aplicada pode ser, do ponto de vista meramente jornalístico, informação mas não é, de certeza, jornalismo formativo.

As democracias modernas vivem emparedadas entre as televisões e a sociedade de informação-espectáculo pelo que é essencial retomar o conceito formativo no jornalismo, uma vez que elas se prendem com os direitos, liberdades e garantias, com o conceito de cidadania e com a existência de novos direitos e o consequente alargamento do ‘catálogo de direitos’, em que se incluem os direitos de ‘terceira geração’, direitos de que são beneficiários grupos e não indivíduos.

‘Falar pouco é ser natural’, dizia Lao Tsé. Ora, na época das comunicações em massa, falar é uma virtude e nunca tantos falaram e disseram tão pouco. Mas esta realidade traduz o que se pode esperar da relação entre o Direito, Cidadania e Jornalismo: informação concreta, simples, de modo a que os cidadãos compreendam o que se passa à sua volta e as decisões do poder político ou do poder judicial, sendo possível manter ou reforçar o respeito pelas instituições, na certeza de que os direitos são assegurados e os deveres são exigidos.

A crise da justiça é ‘uma crise geral societária, crise de valores, da família, da escola, das religiões’, como defendeu o conselheiro Cardona Ferreira que aponta como uma das causas a ‘ausência de difusão pública de regras essenciais para a compreensão e respeito por essas regras.

Como é evidente, a intervenção dos media é sempre positiva. Porém, estes não podem ter uma ‘verdade própria’. A verdade é só uma e os vários espelhos que a reflectem não podem ser deformados; a verdade não é a da comunicação social, não é a que se quer vender em troca de audiências, mas a verdade dos factos. É por aqui, pelo rigor na informação, que passa o papel formativo da comunicação social quanto às questões do Direito, mas que a voracidade das audiências destruiu sem pudor.

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