O candidato à Presidência da República que espalhou cartazes com mensagens racistas revela bem o seu único propósito: cativar o voto dos extremistas de direita e, evidentemente, o voto racista. Frases como “Isto não é o Bangladesh” ou “Os ciganos têm de cumprir a lei” são insultos que pretendem estigmatizar imigrantes e minorias étnicas.
O racista argumentará que se trata de afirmações inócuas: Portugal, de facto, não é o Bangladesh, e todos devemos respeitar a lei. Mas as palavras nunca são neutras. As palavras transportam sentidos, evocam imagens, e as frases têm de ser interpretadas. O preconceito embutido nestas mensagens faz do Bangladesh um país “atrasado” (por ser um país asiático de maioria muçulmana?) e do povo cigano um “clube de criminosos”. Estigmatizam povos, incitam o ódio racial, estimulam instintos de abuso e violência e, acima de tudo, dividem as pessoas.


Ao candidato racista não interessa outra coisa senão cimentar uma base eleitoral para si próprio e o seu partido. Este tipo de estratégia devia ser penalizado pela lei. A democracia assenta na liberdade de opinião e de expressão, mas os racistas usam essa prerrogativa para difundir o ódio. E isso não deveria ser permitido. Afinal, todos queremos poder confiar num código legal que nos defenda a todos, por igual.
O QUADRO LEGAL
A campanha eleitoral do candidato racista parece colidir com o quadro legal existente. Na Constituição da República Portuguesa (CRP), o artigo 13.º afirma que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”.
No Código Penal, o artigo 240.º «Discriminação e incitamento ao ódio e à violência», lemos que “quem fundar ou constituir organização ou desenvolver actividades de propaganda organizada que incitem à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica, ou que a encorajem” pode ser condenado a pena de prisão de 1 a 8 anos.
Os cartazes com mensagens como “Isto não é o Bangladesh” ou “Os ciganos têm de cumprir a lei” podem e devem ser prova destes crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, assim as queixas sejam aceites para julgamento e haja um juiz ou juiza “com eles no sítio” para enviar o cabrão para um curral.
Entretanto, nas redes sociais, o combate ao fascista faz-se utilizando algum humor e muito sarcasmo. Os cartazes racistas estão a servir de inspiração aos que o combatem. Alguns exemplos:





