“A companheira de um recluso do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz, depois de ter marcado uma visita íntima, viu a sua entrada ser barrada naquela cadeia por, apesar de ser portadora de um teste negativo à Covid, com menos de 24 horas, ter sido informada que só poderia entrar se tivesse certificado de vacina, com dose de reforço”, diz a Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso (APAR) em comunicado enviado às redações.
A senhora em questão, fez uma queixa pelo sucedido e a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) confirmou a receção da referida queixa. A DGRSP respondeu, justificando que a medida se insere na prevenção à pandemia covid-19, “dado o Estado de Alerta” que se mantém no país.
A APAR diz estranhar que a DGRSP possa sobrepor-se à lei, uma vez que não existe lei alguma que obrigue os cidadãos a serem vacinados, pelo que considera que “esta diretiva tem que ser considerada ilegal.”
Na verdade, o que diz a lei do “estado de alerta” é que ”para aqueles que não tomaram a dose de reforço da vacina contra COVID-19, o teste negativo para o coronavírus SARS-CoV-2 continua sendo obrigatório nas visitas aos lares de idosos e instalações de saúde.” Admitindo que os estabelecimentos prisionais se enquadrem nesta definição de lugares onde é obrigatório ter teste negativo para se entrar, não se entende qual o suporte legal dos serviços prisionais para exigirem outra coisa além do teste negativo.
As visitas íntimas nas cadeias estão consagradas na lei e destinam-se a contribuir para preservar os laços afetivos entre cônjuges, ou afins, ajudam ao bem-estar psicológico dos reclusos e, com isso, propiciam ambientais mais calmos, mais disciplinados e mais seguros dentro dos estabelecimentos prisionais.