A EDP vai mesmo ter de pagar uma multa de 900 mil €, em Espanha. A decisão, no entanto, levou anos a ser decidida.
O caso foi despoletado em 2014, quando um cliente da EDP reagiu à pretensão da EDP que lhe queria cobrar uma penalização de 2400 € porque ele mudou de fornecedor de energia. O cliente em questão notificou, na altura, com 15 dias de antecedência, de que iria mudar de fornecedor. A reação da EDP acabou por se voltar contra a própria EDP.
De recurso em recurso, até à derrota final, a EDP viu agora o Tribunal Supremo espanhol confirmar a multa decidida em 2017 pela Comissão Nacional de Mercado e Concorrência (CNMC), justificada por a EDP não cumprir medidas de proteção ao consumidor.
E em Portugal…
Se o caso se passasse em Portugal, qual seria a história? Também por cá a EDP tem atuações que ofendem o interesse dos consumidores. Por exemplo, a empresa tem um serviço a que chama “Funciona”, normalmente contratado pelo cliente quando celebra um novo contrato com a EDP. O pagamento desse serviço vem englobado na fatura da EDP.
Quando o cliente morre, no caso de uma empresa quando esta se extingue, quando muda de fornecedor, termina a relação contratual com o fornecedor de energia. Acontece que há casos em que a EDP insiste em continuar a cobrar o serviço “Funciona”, alegando que a rescisão desse serviço é independente da rescisão do fornecimento de energia. Um absurdo que cresce exponencialmente quando a EDP cerca os alegados devedores com bullying destinado a levá-los a pagar o que estes consideram que não têm de pagar. São mensagens constantes de escritórios de advogados, emails, telefonemas previamente gravados, comunicação sem hipótese de diálogo porque feita por sistemas automáticas que impedem a réplica.
Devia ser proibido.
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