Anabela Caratão tem sido destroçada por uma certa Justiça. Tiraram-lhe os filhos gémeos quando eles tinham 4 meses de idade. Até hoje. Mas um extenso acórdão da Tribunal da Relação de 2019, agora conhecido, lança dúvidas sobre a retirada destes filhos à mãe.
Tudo aconteceu na altura em que a Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco era presidida pelo juiz Armando Leandro de 82 anos de idade. Que fez esta surpreendente declaração na reportagem “Quanto Custa Criar” da RTP 1.
O juiz Leandro estará alegadamente isento de culpas. Mas durante 12 anos nunca foi assistir a uma única retirada violenta de crianças, embora a média anual de institucionalização de crianças seja superior a 7400 crianças retiradas às famílias e enviadas para lares!
No acórdão assinado pelos juízes Rui Moura, Mário Silva e José Moita afirma-se que “nem sequer se pode entender (ou melhor compreende-se na vertente punitiva) porque é que as técnicas entendem que o convívio com o progenitor ALCOÓLICO ASSSUMIDO (a letra maiúscula é dos juízes) é útil para o menor (um dos gémeos retirados com meses) e a mãe, a quem não são apontados quaisquer atos de agressividade ou perigosos, o não pode fazer”

O despacho é da 8ª Secção Judicial do Tribunal da Relação de Lisboa, com data de 16 de Maio de 2019 e admite a possibilidade de existir uma mão por detrás de certos actos da Justiça, que assobia para o ar por razões que interessa apurar.
Podemos começar pelo caso do ex-juiz Rangel, dos presidentes acusados do Tribunal da Relação de Lisboa e dos alegados juízes executores dos “pedidos”. Cujos nomes continuam desconhecidos. Mas a área dos menores retirados violentamente a famílias pobres ou vulneráveis, deveria ser especialmente averiguada.
No despacho do Tribunal da Relação de 2019, os juízes dizem: “importa pois que seja reposta a justiça que foi negada naquela nula decisão ordenando-se a imediata reposição das visitas da Recorrente (Anabela Caratão) ao seu filho, que foi barbaramente separado do seu irmão gémeo e da sua progenitora pelos fundamentos sobejamente explanados nos autos”.
Tudo isto é uma enorme vergonha para o Estado de Direito democrático português. O que se esconde por detrás deste escandaloso caso?