PEGAR O TOURO PELOS CORNOS

0
34
Imagem descritiva, fotomontagem

Para que não se coloque qualquer dúvida, os partidos políticos devem ser o exemplo do correcto funcionamento das instituições, assim como ter uma cultura de rigor e de qualidade nos seus quadros. A democracia fortalece-se com partidos e a sociedade exige que eles estejam acima de suspeitas. Se tal não acontecer, os eleitores encarregam-se de os mudar, a bem ou mal, como venho a escrever desde há cerca de 20 anos. E podem ser mudados de duas formas, os eleitores optarem por novos partidos, que lhes garantam uma governação sem mácula, ou escolherem uma opção musculada de governação que restrinja os direitos, liberdades e garantias.

Por outro lado, a Justiça deve ser independente, justa, célere, cega, visando a protecção de bens jurídicos que tenham dignidade penal, sem pulsões de interferência na vida política.

Lamentavelmente, por um ‘azar dos Távoras’, ficamos com a sensação de que existe uma agenda política na acção de alguns sectores da Justiça. E, como dizia Salazar, ‘em política, o que parece, é’. Vejamos alguns factos: a 7 de Novembro de 2023, o MP efectuou buscas em diversos locais, nomeadamente no Gabinete do então Primeiro-Ministro, no Ministério das Infraestruturas, no Ministério do Ambiente e Acção Climática, na Câmara Municipal de Sines e na sede do Partido Socialista.

Foram emitidos mandados de detenção para diversos arguidos, os quais acabaram por ficar em liberdade, depois de dias detidos, tendo sido aplicadas medidas de coação não privativas da liberdade.

Na sequência desta acção do MP, a PGR emitiu um comunicado, em que admitia que o António Costa estaria a ser investigado, o que levou à dissolução da Assembleia da República e à queda do Governo.

Em 24 de Janeiro de 2024, o país tomou conhecimento de uma megaoperação policial que levou para a Madeira, num avião da Força Aérea, 140 inspetores da PJ e 10 peritos da polícia científica aos quais se juntaram dezenas de inspetores da Judiciária local, para realizarem centenas de buscas. Da operação resultaram três detidos.

O processo viria a ter como quarto arguido o próprio presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, que não foi detido pela imunidade parlamentar conferida pelo cargo.

Realizaram-se, na sequência desta investigação, eleições regionais e Miguel Albuquerque voltou a vencer, sem maioria absoluta.

A todos os arguidos, após passarem alguns dias detidos, foram aplicadas medidas de coação não privativas da liberdade.

No dia 28 de Maio, o Ministério Público, com o recurso a 400 inspectores e a sete magistrados do Ministério Público, desencadeou uma enorme operação, à qual as televisões deram um destaque permanente, com buscas em Juntas de Freguesia, residências particulares e na sede do Partido Socialista.

Foram detidas cinco pessoas, uma delas nem passou uma noite no estabelecimento prisional, tal a imbecilidade da sua detenção, e as outras quatro saíram a meio da tarde do dia 29 de Maio, com a medida de coação mais leve, a do termo de identidade e residência.

Esta decisão do Juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa comprovou a fragilidade dos indícios e das provas cotejadas.

A operação mediática do Ministério Público borregou, foi cilindrada pelo Magistrado Judicial, obrigando a que se pense quais os verdadeiros objectivos desta intervenção musculada, os custos da mesma, sem que, na verdade, houvesse grandes elementos de prova além das notícias que, há cerca de quatro anos, foram objecto de um artigo na revista Sábado.

As televisões, que no dia da operação já pré-anunciavam a prisão preventiva dos detidos, diante do cardápio dos crimes apresentado pelo DIAP, ficaram sem voz, logo que as medidas de coação foram anunciadas.

No dia seguinte à operação, ainda houve uma tentativa, de algumas televisões, em repescar a notícia, pífia, mas acabou logo ali. Morreu de morte súbita e até se ficou com a sensação de que a coisa foi de tal forma leviana que havia a preocupação de fingir que não acontecera.

O que está em causa deixa de ser a investigação a actividades, eventualmente criminosas, de algumas pessoas no âmbito do poder autárquico ligado ao PS e passa a ser a motivação de uma acção investigatória, desproporcionada e sem factualidade evidente que justifique a mesma. O Ministério Público não é um agente político, não pode agir como tal e tem obrigações de cumprimento da legalidade democrática. É isto que se espera de uma magistratura que, enquanto instituição, com autonomia consagrada constitucionalmente, tem uma subordinação hierárquica, igualmente com consagração constitucional.

Tudo isto sem esquecer que os actos, eventualmente praticados, podem não constituir crimes, mas são eticamente reprováveis e, de uma vez por todas, não podem acontecer, porque é a própria democracia que fica em causa.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui