Os serviços prisionais vão aliviar as medidas restritivas no âmbito do combate à pandemia. Numa diretiva publicada ontem, a Direção Geral dos Serviços Prisionais justifica o alivio com o enfraquecimento da pandemia e a elevada percentagem de reclusos e funcionários prisionais vacinados.
Segundo o documento, as visitas íntimas apenas são permitidas “aos reclusos que já tenham dose de reforço da vacina ou recuperados da infeção nos últimos 180 dias” e, por sua vez, as visitas também tem de ter certificado digital covid-19.
A diretiva refere que “as especificidades dos meios fechados, as comorbilidades e a facilidade com que a doença se propaga em meio institucional, obrigam-nos ainda a algumas cautelas”. Assim, continua em vigor a obrigatoriedade de um período de 24 horas de pausa na entrega de encomendas, sacos e víveres aos reclusos.
No local das visitas vão ser retirados os acrílicos, mas mantêm-se a obrigatoriedade de máscara e testes de diagnóstico à covid-19, que pode ser PCR ou antigénio, para quem não tem dose de reforço ou certificado de vacinação.
Os novos reclusos vão passar a fazer uma quarentena de três dias sem realização de teste, caso tenham a dose de reforço. Os que tenham recuperado da covid-19 há menos de 180 dias não têm de fazer isolamento, nem teste.

Neste momento, há 11.530 pessoas a cumprir penas de prisão, 430 das quais estão infetadas com covid-19. Desde o início da pandemia houve 2.916 reclusos infetados que, entretanto, recuperaram da doença.
Existem ainda 46 trabalhadores e guardas prisionais com covid-19 e registaram-se 1.271 casos que recuperaram.
Segunda a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a taxa de vacinação de trabalhadores dos serviços prisionais é 87,96% e a dos reclusos é 92,42%.



