Vários presidentes de câmara que se apresentam de novo a eleições têm sido acusados pela Comissão Nacional de Eleições de fazerem propaganda considerada ilegal. Quando isto acontece, esses candidatos são obrigados a retirar os cartazes da via pública ou a apagar os posts nas redes sociais, consoante os casos.
A publicidade institucional é proibida a partir do momento em que a data das eleições é mercada. O que se diz pretender é equilibrar as oportunidades de todos os candidatos passarem as respetivas mensagens, retirando aos presidentes de câmara a capacidade de o fazerem com meios e orçamentos desviados das autarquias que dirigem.

Mas já é possível os líderes nacionais dos partidos políticos, incluindo membros do Governo, aparecerem em campanha eleitoral ao lado dos seus candidatos locais, transformando a campanha autárquica em propaganda de ideias e promessas de âmbito nacional.


Assim, parece-nos que a Lei que proíbe a publicidade institucional feita por autarquias em tempo de pré-campanha e campanha eleitoral deveria ser estendida aos atores políticos nacionais. Tanto influencia a publicidade institucional que mostra serviço feito pela autarquia como uma promessa, muitas vezes logo esquecida, sobre emprego ou reforço de subsídios ou de construção de hospitais e estradas ou outra empreitada qualquer da responsabilidade do Governo.
Aliás, António Costa não tem feito outra coisa, lambuzando-se com os doces da bazuca. Mas, apesar disso, há promessas de candidatos locais que dificilmente serão igualadas por qualquer primeiro-ministro.



