PORTUGAL E A CPLP: UMA PORTA QUE SE FECHA

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A recente decisão do Parlamento português de endurecer as leis de imigração, afetando de forma direta milhares de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em particular os brasileiros, marca um ponto de inflexão que não pode passar despercebido. Muito mais do que uma simples alteração legislativa, esta mudança sinaliza um afastamento preocupante dos princípios fundadores da CPLP, colocando em risco a sua credibilidade, utilidade e coesão futura.

Durante anos, Portugal foi o país que simbolizava a ponte entre os membros da Comunidade, oferecendo não apenas uma língua comum, mas também a promessa de uma mobilidade partilhada, de oportunidades abertas e de vínculos humanos que superassem fronteiras. Com a revogação do artigo 87º-A da Lei de Estrangeiros – que permitia a regularização de cidadãos CPLP mesmo após entrada como turistas – e a imposição de novas regras restritivas ao reagrupamento familiar, essa promessa começa a desvanecer-se.

A alteração que mais indigna é a que impõe dois anos de separação obrigatória entre cônjuges, antes que o pedido de reagrupamento possa ser feito. E mais: esse pedido terá de ser apresentado através do consulado português no país de origem. Uma medida que, na prática, fragmenta famílias, transforma uniões em laços remotos, e viola princípios universais de respeito à vida familiar, inscritos tanto na Convenção Europeia dos Direitos Humanos quanto na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – ambos compromissos de Portugal.

O QUE VALE A CPLP

É importante frisar que estas medidas não surgem isoladas. Elas ocorrem num contexto europeu de crescente pressão xenófoba e de endurecimento migratório. No entanto, o caso português adquire um contorno distinto, pois contradiz os fundamentos da CPLP, que há poucos anos assinou um Acordo de Mobilidade justamente para facilitar a circulação entre os seus Estados-membros.

Como explicar aos povos da lusofonia que um cidadão da CPLP já não pode regularizar-se legalmente em Portugal mesmo quando entra com documentos válidos? Como justificar que a única via – o artigo 87º-A – tenha sido eliminada antes mesmo de ser verdadeiramente implementada? Como compatibilizar este recuo com o discurso político entusiasta que acompanhou a assinatura do Acordo de Mobilidade da CPLP em Luanda, em 2021?

Portugal, neste momento, ainda não fechou a porta. Mas já encostou o trinco, apertou a corrente e tem a mão na chave. Para quem está fora, o acesso torna-se quase impossível. Para quem já está dentro, o risco é ser empurrado novamente para o lado de fora, apenas para voltar a bater à porta – agora com mais obstáculos, mais exigências e menos humanidade.

Os impactos não se farão sentir apenas na esfera individual ou consular. A própria CPLP sai ferida no seu núcleo simbólico e estratégico. Se Portugal endurece a sua política migratória contra os cidadãos CPLP sem qualquer consulta prévia aos seus parceiros, que valor tem então a Comunidade como estrutura política? Que sentido faz manter acordos multilaterais se cada membro decide, unilateralmente, aplicar medidas que contrariam os seus fundamentos?

Este é, por isso, um momento crítico. A CPLP deve reagir com responsabilidade institucional, mas também com firmeza diplomática. O silêncio seria cúmplice. O adiamento, cúmplice. A mobilidade lusófona não pode tornar-se um mito diplomático enquanto se fecha, na prática, a porta aos seus cidadãos.

Portugal tem o direito soberano de gerir a sua política migratória. Mas não pode ignorar os compromissos que assumiu voluntariamente no quadro da CPLP. Caso contrário, não será apenas uma questão de vistos, artigos e consulados – será a própria CPLP a perder legitimidade aos olhos dos seus povos.

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