A LIBERDADE NÃO É UMA LICENÇA PARA TUDO

Entre o direito de manifestação e a autoridade do Estado

0
46

O que está a acontecer em Lisboa e no Porto, em torno dos protestos pelo direito à habitação, ultrapassou a dimensão de uma simples contestação social. As intervenções policiais, a instalação de tendas em espaços públicos, os confrontos entre manifestantes e autoridades e, mais recentemente, uma decisão judicial relativa à permanência de uma tenda no Rossio trouxeram para o centro do debate uma questão essencial: como conciliar o direito de manifestação com o cumprimento da lei e a autoridade democrática do Estado.

A reivindicação dos manifestantes merece ser levada a sério. A crise da habitação é uma realidade que afeta milhares de portugueses. A dificuldade em encontrar casa, o custo das rendas e a distância crescente entre os rendimentos das famílias e os preços praticados são problemas que exigem respostas políticas concretas. Protestar contra esta situação é legítimo. Mais do que isso, é um exercício de cidadania que a democracia deve proteger. Mas a legitimidade de uma causa não torna automaticamente legítimos todos os meios utilizados para a defender.

No Porto, na Praça D. João I, e em Lisboa, no Rossio, os protestos deram origem a episódios de tensão com a PSP, que invocou legislação de 1974 para justificar a remoção das tendas e a cessação das concentrações depois das 00h30. As intervenções policiais, algumas das quais resultaram em confrontos, detenções e feridos, levantaram dúvidas sobre a proporcionalidade dos meios utilizados e sobre a interpretação da legislação aplicável.

O episódio de Lisboa ganhou uma nova dimensão com a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, que autorizou uma manifestante a manter uma tenda no Rossio durante a noite, até à votação final do Orçamento do Estado para 2027, prevista para 24 de novembro.
A decisão considera que o limite das 00h30 não pode ser aplicado como uma proibição automática e absoluta do exercício do direito de manifestação. Obriga, assim, a ponderar os direitos constitucionais dos cidadãos e a proporcionalidade da atuação das autoridades.

Importa, contudo, compreender o alcance da sentença. O tribunal decidiu sobre uma situação individual e concreta, estabelecendo condições para a permanência daquela manifestante e da sua tenda. Não apreciou a legalidade de uma ocupação coletiva do Rossio, nem reconheceu formalmente um direito geral à instalação de tendas por todos os participantes. A fundamentação da decisão, porém, poderá ter relevância na apreciação de situações semelhantes.

Esta distinção é importante. Uma decisão judicial não pode ser interpretada apenas na parte que favorece quem a invoca. Mas também não pode ser ignorada quando coloca em causa uma interpretação rígida da lei e exige às autoridades uma avaliação concreta das circunstâncias.

Ao Estado cabe igualmente uma responsabilidade que não pode ser secundarizada. A polícia não pode transformar uma disposição legal antiga num instrumento de aplicação mecânica, ignorando a Constituição e as características de cada manifestação. A ordem pública não pode ser assegurada à custa de restrições desproporcionadas das liberdades fundamentais.

O problema não está, portanto, em escolher entre manifestantes e polícia. Está em garantir que ambos respeitam os limites que a democracia estabelece.

Os tribunais têm um papel insubstituível na interpretação da lei e na proteção dos direitos dos cidadãos. As autoridades policiais devem assegurar a segurança e a utilização equilibrada do espaço público. E aos manifestantes cabe compreender que a defesa de uma causa, por mais justa que seja, não os coloca fora do quadro legal.

O espaço público pertence a todos. Nem o Rossio nem a Praça D. João I são propriedade de quem protesta, mas também não são espaços cuja utilização possa ser arbitrariamente condicionada pelas autoridades. São lugares de convivência, circulação e participação cívica, onde direitos diferentes têm de encontrar condições para coexistir.

O que se passou em Lisboa e no Porto deveria constituir uma oportunidade para esclarecer regras, responsabilidades e procedimentos. Não basta invocar uma legislação de 1974, como se o país não tivesse entretanto aprovado uma Constituição que consagra e protege o direito de reunião e manifestação. Mas também não basta invocar a liberdade para transformar uma autorização individual numa licença coletiva de ocupação do espaço público.

A crise da habitação exige respostas políticas sérias e urgentes. Os protestos podem e devem continuar a dar visibilidade a essa exigência. Mas não será através de confrontos sucessivos, de interpretações contraditórias da lei ou de uma competição de autoridade entre manifestantes e forças policiais que se encontrarão soluções.

A democracia não é apenas o direito de contestar o poder. É também a obrigação de respeitar os direitos dos outros e as instituições que garantem a liberdade de todos. A liberdade não pode ser confundida com arbitrariedade. A autoridade não pode ser confundida com autoritarismo. E a lei não pode ser respeitada apenas quando nos dá razão. É nessa diferença que se mede, afinal, a qualidade de uma democracia

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui