A análise dos conflitos geopolíticos contemporâneos sofre, frequentemente, de um vício de imediatismo. No caso da Palestina, a insistência generalizada de certos setores políticos e mediáticos em fixar o início da história na manhã de 7 de outubro de 2023 constitui um erro metodológico e um profundo ato de injustiça narrativa. Exigir que o relato comece nesse marco temporal específico implica, na prática, apagar o que veio antes: décadas de ocupação militar, confiscação sistemática de terras, expansão incessante de colonatos e a fragmentação deliberada de comunidades inteiras.
A justiça, por definição, não pode começar no meio da história. Isolar os acontecimentos recentes do seu contexto macro-histórico impede qualquer compreensão real das causas estruturais que perpetuam a violência na região.
A viragem observada em parcelas significativas da opinião pública internacional não decorre da súbita descoberta de novos factos. A realidade da ocupação sempre esteve documentada nos relatórios das Nações Unidas, nas deliberações de tribunais internacionais e nas resoluções diplomáticas. O que verdadeiramente se alterou foi a redução da distância entre a notícia e a consciência humana. A saturação de dados estatísticos deu lugar à humanização do sofrimento através de rostos, nomes e vozes individuais. Tragédias como a da jovem Hind Rajab, sitiada e morta em Gaza, ou o ataque a trabalhadores humanitários da World Central Kitchen, funcionam como janelas cruas que expõem o custo humano que os números frios tendem a camuflar.
Mesmo perante anúncios formais de tréguas, a persistência de mortes e demolições na Cisjordânia e em Jerusalém demonstra que a violência não é um subproduto temporário da guerra, mas sim uma constante quotidiana na vida das populações sob ocupação. Esta assimetria no terreno não é um mero acidente operacional; ela encontra-se ancorada e legitimada pelas próprias estruturas político-legais do Estado de Israel.
Atribuir a responsabilidade da atual crise exclusivamente a figuras políticas conjunturais, como Benjamin Netanyahu ou os ministros da sua ala ultranacionalista, é ignorar uma transformação muito mais profunda e estrutural. O cerne da questão reside nas ideias que foram paulatinamente convertidas em leis e nas leis que, por sua vez, moldaram as políticas públicas. O maior exemplo desta evolução constitucional ocorreu com a aprovação da Lei Básica do Estado-Nação em 2018. Ao carecer de uma Constituição formal escrita, Israel utiliza estas leis fundamentais como a espinha dorsal do seu ordenamento jurídico. Ao consagrar que o direito à autodeterminação nacional é exclusivo do povo judeu e ao elevar a expansão de colonatos ao estatuto de valor nacional, a legislação de 2018 constitucionalizou uma hierarquia étnico-nacional que exclui e menoriza a população árabe-palestiniana.
A validação desta lei pelo Supremo Tribunal de Israel em 2021 consolidou esta assimetria, integrando-a na normalidade democrática do país e esvaziando a capacidade das minorias de contestar a discriminação territorial e linguística nas instâncias judiciais. No plano urbanístico e de ordenamento do território, este enquadramento jurídico oferece uma cobertura legal sólida para que os recursos estatais, o planeamento de infraestruturas e as ordens de demolição operem em benefício da expansão demográfica judaica, inviabilizando de forma contínua a contiguidade geográfica necessária para a criação de um Estado palestiniano viável.
Perante este cenário, a comunidade internacional reage de forma profundamente fragmentada, refletindo o xadrez geopolítico global. Enquanto os Estados Unidos preservam o seu alinhamento histórico e militar com Telavive, e potências euroasiáticas como a China e a Rússia utilizam o fórum da ONU para criticar a hegemonia ocidental e exigir um cessar-fogo permanente, assiste-se a uma rutura doutrinária no Sul Global.
Países como a África do Sul e o Brasil assumiram o protagonismo na denúncia do sistema de ocupação, elevando o debate para o Tribunal Internacional de Justiça.
Simultaneamente, na Europa, a erosão do consenso diplomático traduz-se no reconhecimento unilateral do Estado da Palestina por várias capitais e na aplicação de sanções económicas pontuais a produtos dos colonatos da Cisjordânia. Esta fratura global demonstra que a questão palestiniana deixou de ser vista como uma disputa fronteiriça regional e passou a ser entendida como um teste decisivo à eficácia e à moralidade do Direito Internacional.
Em última análise, o que a história e o ordenamento jurídico de Israel revelam é a existência de um sistema que se coloca progressivamente acima da lei internacional, empurrando a população palestiniana para uma condição que reside além da justiça.
Enquanto as ferramentas do Estado – desde o planeamento urbanístico às leis básicas – servirem o propósito de transformar a geografia e extinguir comunidades, qualquer solução diplomática baseada na premissa de dois Estados independentes continuará a ser uma ficção retórica. Para que se possa vislumbrar um caminho rumo à estabilização e à coexistência pacífica, a comunidade internacional e os analistas políticos têm de abandonar a ilusão do imediatismo e confrontar as engrenagens sistémicas que determinam onde a história começa e a quem a justiça é negada.
Ver também: Israel Above the Law – Palestine Beyond Justice – Consortium News




