Os tribunais são formalmente independentes do poder político. Mas essa independência tem limites que raramente são discutidos. Os juízes aplicam a lei produzida pelos políticos. É essa a sua função. O poder judicial pode interpretar a lei, mas não a cria nem decide quais os interesses que ela deve proteger.
Talvez seja por isso que, mesmo durante revoluções ou mudanças profundas de regime, o chamado poder judicial raramente seja desmantelado. Os revolucionários sabem que os tribunais continuarão a ser necessários para aplicar as novas leis. Muda a legislação, mudam os objetivos políticos, mas a máquina judicial permanece praticamente intacta.
O mesmo juiz que ontem aplicava a lei de um regime aplicará amanhã a lei do regime seguinte. Não porque tenha mudado de convicções, mas porque a sua missão institucional é precisamente essa. O que muda é o enquadramento legal e político em que decide.
Em Portugal, depois do 25 de Abril, todos os juízes que integraram os tribunais plenários entre 1945 e 1974 mantiveram os seus lugares na magistratura comum e continuaram, em regra, a progredir na carreira. Muitos chegaram ao Supremo Tribunal de Justiça. Os novos detentores do poder nunca hostilizaram os chamados “fascistas de toga”, magistrados que validaram confissões obtidas sob tortura pela PIDE/DGS ou sustentaram acusações politicamente fabricadas. A transição democrática no poder judicial fez-se sob o argumento da “preservação da independência dos tribunais” e da continuidade das instituições.
Este passado recente ajuda a compreender que a independência judicial não significa independência perante a ordem jurídica vigente. Os tribunais funcionam dentro de um sistema construído pelo poder político e destinado, antes de mais, a assegurar a sua continuidade. Às vezes, parecem servir para derrubar adversários políticos, conforme temos visto também.
Quando hoje olhamos para os tribunais, convém não esquecer esta realidade. Lá dentro existe uma lógica institucional onde os direitos individuais podem tornar-se secundários sempre que entram em colisão com aquilo a que se chama “interesse do Estado”. E esse conceito, tantas vezes apresentado como neutro, pode corresponder apenas aos interesses conjunturais de quem exerce o poder político. Governo e Estado não são a mesma coisa. Mas, demasiadas vezes, os interesses particulares e as portas giratórias valem mais que tudo.



