RECLUSOS NÃO SÃO REFÉNS

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Quarenta e sete dias consecutivos de greve geral, entre 17 de novembro e 3 de janeiro, vão transformar num inferno a vida de todos os reclusos nos 49 estabelecimentos prisionais existentes em Portugal.

A greve agora anunciada abrange um calendário sensível (o Natal) para quem está detido e longe da família. A paralisação deverá provocar restrições em todas as atividades dos reclusos, incluindo visitas íntimas, visitas familiares e períodos de permanência fora das celas. Os reclusos deverão ficar praticamente enclausurados nas celas, saindo apenas para as refeições.

O sindicato que convocou a greve diz que apenas os serviços mínimos legalmente exigidos serão assegurados. O único setor da guarda prisional que não fica abrangido pela greve é o do Grupo de Intervenção dos Serviços Prisionais (uma espécie de polícia de choque utilizada para esmagar atitudes de protesto dos reclusos).

Independentemente das razões que levam a mais uma greve de guardas prisionais, a verdade é que já era tempo destes profissionais perceberem que enquanto fizerem greves que apenas afetam a vida no interior das prisões, nenhum Governo se vai sentir incomodado. Além do mais, não é legitimo usar a população reclusa como reféns num conflito em que não participam. Apesar disso, o sindicato admite ainda prolongar a paralisação para além da data inicialmente prevista caso, entretanto, não sejam encontradas soluções para os problemas apontados.

O quotidiano nas cadeias é absolutamente insuportável e tendencialmente criminoso, uma vez que os reclusos estão permanentemente sujeitos a péssimas condições de vida, obrigados a suportar maus alojamentos, má alimentação e abusos de autoridade.

O PROVEDOR DE JUSTIÇA FAZ RELATÓRIOS QUE NINGUÉM LÊ

O Provedor de Justiça, no seu relatório anual, reportando a dados recolhidos até 2024, reconhece a sobrelotação prisional e aponta o dedo ao Estado por continuar a permitir situações degradantes no sistema prisional.

O relatório diz que o Estado português já teve de pagar € 1.552.075,00 (desde 2017) em indemnizações a reclusos que apresentaram queixa perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), por considerarem que as condições de reclusão a que foram sujeitos no cumprimento de uma pena de prisão configuravam uma violação da proibição de tortura.

Se nada for feito, diz o Provedor de Justiça, os montantes das indemnizações irão subir e, assim, desta forma o Estado acabará por gastar dinheiro que poderia ser utilizado em melhorar as condições dos estabelecimentos prisionais.

No relatório que estamos a citar, há dois casos que são tratados com maior relevância: o Estalecimento Prisional de Lisboa (EPL) e o Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada (EPPD). Há mesmo fotografias que estão publicadas no relatório. A de uma cela do EPL e a de uma camarata do EPPD.

Sobre o EPL, diz que “mantém-se a degradação extrema das condições materiais do EP, que apresenta alojamentos e balneários com janelas partidas e elevados problemas de humidade e infiltração”. Diz ainda que mesmo as celas que já foram mandadas encerrar por manifesta falta de condições, continuam a ser utilizadas “para cumprimento de medidas cautelares por reclusos sobre os quais penda um processo disciplinar.” Assim se castigam os reclusos do sistema prisional português, enjaulando-os em tugúrios.

Cela pocilga no EPL

Sobre o EPPD, o Provedor afirma que as instalações estão degradadas e em ruína, condições que “reclamam a tomada urgente de medidas pelos serviços centrais e pela tutela”, além de que, nesta prisão existem celas ilegais, espaços que nunca foram homologados para a colocação de reclusos, como é o caso da chamada “mega camarata”, cuja lotação não consta em nenhum documento oficial.

beliches triplos em cela ilegal no EPPD

Nesta “mega camarata” existem “beliches triplos, com notória instabilidade, colocando em perigo a segurança dos reclusos. Além de não respeitar o espaço mínimo por pessoa reclusa, de acordo com os padrões internacionais, esta “mega camarata” levanta inúmeras questões no que respeita ao tratamento adequado dos reclusos, tais como a falta de privacidade e excessiva proximidade entre camas, a falta de cacifos individuais para depósito dos pertences pessoais dos reclusos – o que potencia roubos  e conflitualidade – a notória insuficiência dos seis duches e cinco sanitas, sem garantia de privacidade para os reclusos, entre outras ilegalidades. O Provedor pediu o encerramento desta “mega camarata”, mas desconfiamos que não foi atendido.

É neste cenário que a guarda prisional vai fazer uma greve geral de 47 dias consecutivos. E aqui reside também um mistério: quem paga esta greve? Não é credível que os guardas prisionais consigam viver um mês e meio com corte salarial. Não encontrei informação pública que permita confirmar se o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional dispõe de um fundo de greve ou de mecanismos de apoio financeiro aos associados, mas algum esquema deve existir para que seja possível um guarda prisional estar 47 dias consecutivos em greve.

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