PROIBIDO DE PASSEAR EM SINTRA

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Durante sete anos, um homem sem casa permaneceu num largo de Sintra com cartazes na mão. Não bloqueava a passagem, não liderava multidões, não incendiava nada. Estava ali. Todos os dias. Sentado num muro. À vista de todos. À vista do poder.

Chama-se Manuel Ildefonso. Protestava contra a autarquia porque entendia ter direito a habitação social. Pedia ajuda. Não a teve. Ficou. Foi pressionado a acabar com o protesto. Foi levado para para esquadras, muitas vezes algemado, magoado. Resistiu e voltou sempre para prosseguir o protesto.

Sete anos depois, a resposta do Estado não foi uma casa, foi uma condenação penal e uma ordem: não pode aproximar-se num raio de 1,5 quilómetros da Câmara Municipal. Formalmente, tudo parece encaixar nos códigos. Houve resistência à autoridade. Houve o que consideraram ter sido desobediência. Houve confrontos (nunca iniciados por Ildefonso). A lei prevê consequências, está tudo escrito. O tribunal aplicou-as.

O Tribunal da Relação confirmou a sentença da 1ª instância, incluindo a proibição de circular num raio de 1500 metros à volta do Largo Virgílio Horta.

Mas a justiça não se esgota na legalidade. O que está em causa não é apenas a mera transposição de normas. O que deveria ter sido importante seria ter definido que conflito estava realmente ali a ser julgado. Isso não foi feito, mesmo se um juiz pode, querendo, não se limitar a aplicar as normas.

Um sem-abrigo que protesta persistentemente contra o poder local é um criminoso reincidente, ou é um cidadão desesperado cuja única arma é a presença incómoda?

A força pública confrontou-o repetidamente. Ele resistiu. Durante anos. A narrativa judicial lê essa persistência como afronta à autoridade. Outra leitura possível é ver nisto teimosia cívica, talvez imprudente, talvez excessiva, mas nascida de exclusão social.

A lei é cega, repete-se muitas vezes como se fosse virtude. Mas quando a cegueira impede ver a desproporção de forças entre um aparelho municipal e um homem que dorme na rua, a neutralidade transforma-se em indiferença. Há quem diga que passa a ser obediência.

Um raio de 1500 metros não é apenas uma medida técnica. É uma expulsão do centro político da vila. É a mensagem de que certos protestos deixam de ser toleráveis quando se tornam persistentes.

O Estado tem o dever de manter a ordem pública. Mas também tem o dever de suportar o incómodo do dissenso, sobretudo quando esse dissenso vem de quem nada tem. Numa democracia madura, o poder deve ser suficientemente robusto para tolerar um homem com cartazes à porta. Quando deixa de o ser, o problema já não é o protesto. É a fragilidade do poder perante a crítica.

E quando a resposta a um pedido de habitação social acaba num afastamento judicial do espaço público, convém perguntar se a lei serviu para proteger a comunidade, ou para proteger o conforto do Presidente da Câmara. Serviu, pelo menos, para impedir uma manifestação de protesto.

Entretanto, há um novo Presidente de Câmara. Antes de ser eleito, foi um apoiante do direito de Ildefonso a protestar. Criticou de viva voz, mais de uma vez, o comportamento da Polícia Municipal e do anterior autarca. Há, portanto, uma esperança.

3 COMENTÁRIOS

  1. Creio que a falta de sensatez, que persiste tanto no passado como no presente, é o reflexo de uma lucidez inexistente. Esta ausência de clareza transpôs a ineficácia para o campo das palavras, resultando num esforço invariavelmente infrutífero.
    É com base nesta premissa que olho para a figura do Sr. Manuel Ildefonso, alguém por quem nutro uma estima indiscutível. No entanto, sinto uma acutilante frustração ao perceber que, muitas vezes, tudo o que tentamos defender em prol do próximo acaba por se perder num espaço exuberante, mas onde, ironicamente, apenas reina o vazio.

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