SEM JUSTIÇA, SEM ESTABILIDADE

A crise da Justiça como um dos principais factores da instabilidade política, da degradação institucional e da perda de confiança dos cidadãos no Estado

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Depois de mais de meio século de independência, o país continua confrontado com sucessivas crises políticas, rupturas constitucionais, conflitos entre órgãos de soberania e uma preocupante deterioração da confiança dos cidadãos nas instituições da República.

Muito se tem escrito e debatido sobre as responsabilidades dos políticos, dos militares, dos partidos e dos sucessivos governos na instabilidade que caracteriza a nossa vida nacional. Porém, existe uma questão fundamental que, na minha opinião, nem sempre tem merecido a atenção, a profundidade e a coragem de análise que a sua gravidade exige: o estado da Justiça na Guiné-Bissau.

Estou cada vez mais convencido de que uma análise fria, objectiva e desapaixonada da nossa história política, particularmente desde os acontecimentos de 14 de Novembro de 1980, permite identificar na fragilidade, na instrumentalização e na progressiva degradação de sectores do aparelho judicial uma das causas estruturais da instabilidade que continua a impedir a consolidação do Estado de Direito.

Quando os tribunais deixam de inspirar confiança, quando as decisões judiciais passam a ser interpretadas como instrumentos de confrontação política, quando surgem suspeitas de favorecimento, corrupção, prevaricação ou denegação de justiça, não é apenas o prestígio dos magistrados que fica comprometido. É a própria autoridade moral do Estado que começa a desmoronar-se.

A experiência guineense demonstra que os conflitos políticos se tornam particularmente perigosos quando deixam de encontrar nas instituições judiciais uma instância credível de arbitragem e resolução. A Justiça, que deveria funcionar como instrumento de estabilização, corre então o risco de se transformar num factor adicional de desestabilização.

As responsabilidades acumuladas ao longo da nossa história

Não podemos analisar a actual crise da Justiça sem recordar os acontecimentos que marcaram o percurso político da Guiné-Bissau desde a independência.

O Movimento Reajustador de 14 de Novembro de 1980, os conflitos político-militares posteriores, a guerra de 7 de Junho de 1998, as sucessivas rupturas institucionais e os acontecimentos de 26 de Novembro de 2025 demonstram a dificuldade histórica de consolidar mecanismos de resolução pacífica, legal e institucional dos conflitos de poder.

Em diferentes momentos, a Justiça foi chamada a pronunciar-se sobre disputas políticas, processos eleitorais, conflitos de competências e responsabilidades de titulares de cargos públicos. Nem sempre conseguiu impor-se como autoridade independente e credível perante os diferentes centros de poder.

Durante o regime que terminou em 26 de Novembro de 2025, as controvérsias em torno do funcionamento dos tribunais superiores e do Ministério Público atingiram uma dimensão particularmente preocupante. As suspeitas de instrumentalização política, as disputas pela liderança das instituições judiciais e as acusações recíprocas entre diferentes actores contribuíram para aprofundar a desconfiança pública.

A simples mudança de um regime político não resolve automaticamente os problemas acumulados no sistema judicial. A verdadeira transformação exige reformas profundas, responsáveis e duradouras.

A denúncia contra responsáveis do Supremo Tribunal de Justiça

É neste contexto que deve ser compreendida a iniciativa recentemente tomada por um colectivo de advogados guineenses, que apresentou, no dia 3 de Novembro de 2026, uma denúncia-crime junto do Ministério Público contra antigos e actuais responsáveis do Supremo Tribunal de Justiça.

A iniciativa, associada às denúncias dos cidadãos Marcelino Intupé e Ussumane Sanhá, visa o antigo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Lima André, o actual presidente, Arafam Mané, e João Mendes Pereira, igualmente ligado à direcção daquela instituição.
Entre os alegados ilícitos denunciados encontram-se crimes como prevaricação, denegação de justiça, abuso de poder, peculato e obstrução à actividade jurisdicional, entre outros.

A apresentação de uma denúncia não constitui prova da prática de um crime. Os cidadãos denunciados beneficiam da presunção de inocência, do direito ao contraditório e de todas as garantias de defesa previstas na lei.

Mas também não podemos ignorar a importância institucional desta iniciativa. Quando cidadãos e advogados recorrem ao Ministério Público para denunciar alegadas irregularidades praticadas ao mais alto nível da administração da Justiça, estamos perante uma situação que exige esclarecimento rigoroso, independente e transparente.

Não pode haver magistrados intocáveis, tal como não pode haver dirigentes políticos acima da lei. A independência judicial não significa imunidade perante eventuais responsabilidades criminais ou disciplinares. Pelo contrário, quanto mais elevadas forem as responsabilidades de um magistrado, maiores devem ser as exigências de integridade, transparência e respeito pela legalidade.

É indispensável que o Ministério Público proceda ao tratamento da denúncia com serenidade, imparcialidade e absoluto respeito pelos procedimentos legais. O objectivo não pode ser a perseguição de pessoas, a satisfação de ressentimentos ou a substituição de uma influência política por outra. O objectivo deve ser exclusivamente o apuramento da verdade e a afirmação da supremacia da lei.

As recentes nomeações e a responsabilidade das autoridades de Transição

As recentes decisões do Presidente da República de Transição, General Horta Inta-á, que envolveram mudanças na liderança do Ministério Público e do Tribunal de Contas, suscitaram igualmente reacções e interpretações divergentes.

Em 19 de Outubro de 2026, foram anunciadas as nomeações de Mário Ialá para Procurador-Geral da República e de Armando Sumba para Presidente do Tribunal de Contas, na sequência das exonerações dos anteriores titulares. Alguns sectores interpretam estas mudanças como parte de uma reorganização institucional necessária. Outros manifestam receios quanto à concentração de poderes e à possibilidade de interferências políticas na administração da Justiça.

É legítimo que as decisões do Presidente da República de Transição e do Governo chefiado por Ilídio Vieira Té sejam escrutinadas e debatidas publicamente. Numa sociedade democrática, nenhuma autoridade deve estar imune à crítica.

Contudo, as críticas devem assentar em factos verificáveis, no conhecimento das competências legais e na avaliação objectiva das decisões tomadas. É particularmente preocupante que algumas interpretações do processo de nomeações recorram a argumentos de natureza étnica, nomeadamente à alegação de que determinadas escolhas favoreceriam cidadãos pertencentes à etnia balanta.

A Guiné-Bissau não pode continuar refém de leituras étnicas da vida institucional, muito menos quando não são acompanhadas de elementos concretos que demonstrem discriminação ou favorecimento. Ser balanta, fula, mandinga, papel, manjaco, bijagó, felupe ou pertencer a qualquer outra comunidade nacional não constitui, por si só, mérito nem impedimento para o exercício de funções públicas.

É possível interpretar as escolhas do General Horta Inta-á como uma tentativa de encontrar responsáveis em quem deposita confiança para enfrentar problemas acumulados no funcionamento das instituições judiciais. A confiança pessoal e institucional constitui um elemento compreensível no exercício de determinadas responsabilidades de nomeação. Mas essa confiança não pode substituir os requisitos legais, nem transformar-se em dependência política.

O verdadeiro teste às novas nomeações não será a origem étnica dos titulares, a proximidade às autoridades de Transição ou as expectativas que possam ter acompanhado a sua escolha. Será a capacidade de exercerem as respectivas funções com autonomia, competência, imparcialidade e respeito incondicional pela lei.

A Guiné-Bissau dispõe de juristas, advogados, magistrados e oficiais de justiça capazes de contribuir para a reconstrução da credibilidade do sistema. O que falta é assegurar condições institucionais que permitam aos melhores servir a República sem receios, pressões ou dependências.

A Justiça como condição da reconciliação nacional

A actual fase de Transição coloca perante o país uma oportunidade e uma responsabilidade históricas. É necessário reconstruir a confiança dos cidadãos nas instituições e criar condições para que o regresso à normalidade constitucional se faça sobre bases mais sólidas.

Mas não haverá reconciliação nacional verdadeira se as injustiças do passado forem simplesmente esquecidas ou substituídas por novas arbitrariedades. A reconciliação não deve significar impunidade. Também não pode transformar-se num instrumento de vingança política. A reconciliação pressupõe a verdade, o reconhecimento dos direitos dos cidadãos, a responsabilização nos termos da lei e a criação de garantias institucionais contra a repetição dos abusos.

Por isso, considero que qualquer projecto sério de estabilização nacional deverá colocar a reforma da Justiça entre as suas prioridades fundamentais.

Sem tribunais independentes, não haverá eleições plenamente credíveis. Sem um Ministério Público imparcial, não haverá combate consistente à corrupção. Sem segurança jurídica, não haverá confiança duradoura dos investidores. Sem respeito pelos direitos dos cidadãos, não haverá paz social verdadeiramente consolidada. E sem instituições capazes de impor a autoridade da lei, qualquer estabilidade política continuará vulnerável aos conflitos e interesses circunstanciais.

É tempo de devolver a Justiça à República

A Guiné-Bissau nasceu de uma luta de libertação nacional que teve como fundamentos a dignidade humana, a liberdade, a justiça e o direito do nosso povo a decidir soberanamente o seu destino. Seria uma profunda contradição histórica aceitarmos que, mais de cinquenta anos depois, os valores pelos quais tantos compatriotas sacrificaram as suas vidas continuassem ameaçados por práticas incompatíveis com o Estado de Direito.

As autoridades de Transição têm, por conseguinte, uma responsabilidade acrescida.

As mudanças realizadas na administração da Justiça poderão constituir uma oportunidade para corrigir disfunções antigas, mas só produzirão resultados duradouros se forem acompanhadas de independência institucional, mecanismos de responsabilização e garantias efectivas dos direitos fundamentais.

Alimentamos a esperança de que o Presidente Horta Inta-á, o Primeiro-Ministro Ilídio Vieira Té e os novos responsáveis judiciais consigam contribuir para a recuperação da credibilidade do sistema. Esperança que deverá ser confirmada por resultados concretos e verificáveis.

Não precisamos de uma Justiça ao serviço dos que governaram ontem, dos que governam hoje ou dos que pretendem governar amanhã. Precisamos de uma Justiça ao serviço da República e dos cidadãos.

Se conseguirmos ultrapassar este Cabo das Tormentas da nossa vida institucional, poderemos finalmente alcançar o Cabo da Boa Esperança de uma República reconciliada com os seus próprios valores.

A Guiné-Bissau não precisa apenas de mudar os homens que administram a Justiça. Precisa, acima de tudo, de transformar a maneira como a Justiça é administrada.

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