De repente, sem que houvesse qualquer motivo, os polícias saíram das carrinhas, alguns deles com cães pastor-alemão, e vai de bater, ao acaso, em todos os que lhes apareciam à frente. Muitos jovens fugiram para a praia, com os policiais em perseguição. Os agentes da autoridade não hesitaram e invadiram o areal. E, como se veio a saber mais tarde, os veraneantes, entre os quais se encontravam familiares e amigos de personagens do regime, não escaparam ao vendaval de pancadaria e levaram umas boas bastonadas. Poder-se-ia dizer que foi uma espécie de ‘justiça poética’.
Outros fugiram pela avenida do Casino Estoril, sempre com os polícias no seu encalço. A polícia não queria, apenas, impedir o concerto. Queria bater, sem dó nem piedade, nos jovens que ali estavam, ou em quem lhes aparecesse à frente. Uma espécie de punição que lhes servisse de exemplo.
A intervenção do corpo de intervenção da PSP, na Praça D. João I, no Porto, pela calada da madrugada, sem que as televisões estivessem presentes, transportou-me para o ano de 1972. No local já estava um número reduzido de manifestantes. Não houve provocações, nem agressões aos polícias e, mesmo assim, a intervenção musculada foi bem violenta. Como dizia um conhecido comentador, via-se que ‘estavam a bater com gosto’. Podemos dizer que receberam ordens, claro que sim. O ‘exterminador implacável’ foi bem vocal quanto à intervenção. Curiosamente, depois de ver as consequências acobardou-se e, possivelmente, irá sacudir a água do capote e dizer que não teve nada a ver com a violência da PSP. O normal desta classe de políticos de geração espontânea ou de fast food. Mas os responsáveis operacionais não estão isentos. Esperaram que as televisões saíssem, que estivessem menos manifestantes. E deram, certamente, ordens para agir com força. Porém, esqueceram-se que existem telemóveis e que a intervenção poderia ser filmada. Diante da exposição mediática da intervenção brutal do corpo de intervenção, em que aproveitaram a oportunidade para ‘molhar a sopa’, apareceram, de imediato, nas televisões, os especialistas em segurança e ex-directores nacionais da PSP a explicar o inexplicável. Todos eles viram uma realidade virtual, construída por eles e para eles. Felizmente existem telemóveis e, azar dos azares, uma equipa da RTP filmou toda a sequência do ataque.
O princípio da razoabilidade não foi aplicado nesta intervenção. A Constituição da República Portuguesa (CRP) atribui direitos fundamentais aos cidadãos, direitos esses que podem ser comprimidos pelo legislador para a proteção de outros direitos fundamentais ou de outros interesses constitucionalmente protegidos. Porém, o legislador está limitado por vários princípios, entre os quais se conta o da ‘razoabilidade’. Na ponderação entre os direitos protegidos e os interesses públicos em presença, o legislador está impedido de deixar o titular de um direito fundamental desprovido de proteção legal e numa situação intolerável, ou seja, privado do direito fundamental que lhe foi constitucionalmente atribuído. Os manifestantes exerceram o direito constitucional plasmado no artigo 45º da Constituição da República Portuguesa. E resistiram no exercício de outro direito plasmado no artigo 21º da CRP. Qual foi o direito violado pelos manifestantes? E se violaram algum direito qual a ponderação que foi feita entre esses direitos?
Sem resposta para esta questão, voltamos à violência da intervenção. Que não me espanta, porque a natureza não se muda, e a polícia também não.



