Alguns dirão que, neste esquema, paga-se e nunca se é proprietário do veículo. Mas, acontece que os carros que são nossos envelhecem e quando acabamos de os pagar ao banco, são mais “amigos” da oficina do que do proprietário. Os carros do ALD nunca envelhecem, porque podem sempre ser trocados pelo modelo que acabou de sair.
Mas nada disto é novidade. A surpresa é que este modelo de “aluguer de longa duração” já se aplica a outros objetos. Acabei de descobrir, por exemplo, que já há quem alugue óculos graduados por tempo indeterminado.
O ALD para óculos permite substituir lentes (que é sempre o mais caro nos óculos) sem ter de as pagar. Isto é, pagamos nas tais mensalidades estipuladas pelo contrato estabelecido entre o fornecedor dos óculos e o cliente miope. O acordo também cobre qualquer acidente que possa ocorrer com as “gafas”.
No documento a que tivemos acesso, o cliente paga um pouco menos de 30 € pelo aluguer de dois pares de óculos, armações e lentes graduadas, incluíndo impostos.

O IVA das armações é de 23% e o das lentes é de 6%. Não se percebe esta diferenciação do imposto, uma vez que lentes sem armação não servem para nada. O imposto devia ser sobre a aquisição de um par de óculos (leia-se lentes) e respetiva armação. Mas enfim, é a proverbial mesquinhez do cobrador de impostos.
Tal como nos automóveis, o aluguer de óculos graduados implica um periódo de fidelização. No caso das cangalhas é de 2 anos.



