O que esta nova lei faz é politicamente revelador. Ao incidir sobre crimes cometidos em contextos específicos e ao flexibilizar os critérios da sua aplicação, abre caminho a uma utilização regular da pena de morte num quadro territorial e político muito concreto. Não sendo formalmente exclusiva, a sua arquitetura aponta para um alvo: os palestinianos.
Quando a aplicação da lei deixa de ser universal e passa a depender do contexto, do território e, na prática, da identidade dos visados, o direito transforma-se num mecanismo de poder. E um sistema judicial que opera sob esse princípio deixa de garantir justiça para passar a gerir desigualdade.
A condenação internacional fez-se ouvir, mas ficou, uma vez mais, pela conversa mole. Bruxelas, Berlim e Paris falaram em “retrocesso” e “discriminação”, num discurso inconsequente. Não há sinais de medidas concretas que ultrapassem a retórica diplomática. E enquanto assim for, o governo liderado por Benjamin Netanyahu continuará a testar os limites do aceitável sem custos reais.

Essa inação não é neutra. Ao evitar consequências políticas ou económicas, as principais potências ocidentais contribuem para um ambiente de impunidade. A manutenção do acordo de associação entre a União Europeia e Israel é um dos exemplos mais evidentes dessa dissonância entre discurso e prática. O mesmo se pode dizer da ausência de vontade política para dar execução aos mandados do Tribunal Penal Internacional contra membros do governo israelita por alegados crimes de guerra.
Israel pretende aplicar esta lei a factos ocorridos na Cisjordânia e em Gaza, territórios que não lhe pertencem, mas que mantém sob ocupação militar. Não se trata apenas de uma questão jurídica: é um sinal político inequívoco. Reforça uma lógica de soberania de facto que acompanha, passo a passo, a estratégia de anexação.
Neste contexto, a nova lei é mais uma peça de um sistema em consolidação. Um sistema em que direitos, deveres e punições são progressivamente definidos em função do território, do enquadramento político e, na prática, da identidade de quem ali vive.
A comparação com o regime de apartheid da África do Sul não é um exagero. Tal como então, não está em causa apenas discriminação social, mas a construção de um edifício legal que institucionaliza a desigualdade. Entre 1948 e 1994, o apartheid organizou-se precisamente assim: através da lei que separava pessoas, legitimando a dominação de uma minoria sobre a maioria. A história não se repete de forma mecânica, mas reconhece-se nos padrões. E o padrão que aqui se desenha não é o de uma exceção jurídica, mas o de uma normalização política.
Sobra uma questão. Uma indignação. Como é possível que Portugal e a comunidade internacional continuem a fingir que não vêem?




